O autor proprietário de um matadouro em Mesquita, produtor de gado bovino, gado ovino e gado suíno propôs um interdito proibitório para garantir a venda do seu estoque abatido, visto que, o Decreto Municipal nº 1902 de 31/12/1917 concedeu exclusividade do Matadouro de Santa Cruz de ter um posto de fiscalização sanitária. Com isso, todo abatedouro deveria transportar por conta própria as mercadorias até o abatedouro Santa Cruz. O juiz de primeiro grau concluiu que o interdito foi requerido com o intuito de garantir o direito pessoal do autor de abater gado. O que não é função desta ação, assim o remeteu à superior instância para verificar o acolhimento. O agravo foi negado pelo STF. traslado de Procuração, tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora; Certidão, Secretaria da Câmara Municipal de Iguaçu, 1918 .
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6636
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Dossiê/Processo
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1918
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
7285
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Dossiê/Processo
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1907
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor, nacionalidade americana, residente em Nova Iorque quer haver da ré o valor de 3.600:000$000 réis por infração de seu contrato. O autor tinha que adquirir por compra todos os bens da ré. São citados os seguintes dispositivos legais Decreto nº 5349 de 1904, Decreto nº 848 de 1890, artigo 15, Lei nº 221 de 1894 e a Constituição Federal, artigo 60. O juiz julgou procedente a ação. Protesto, 1906; Carta, da ré ao autor, 1906; Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 1906; Recibo de Jornal, Jornal do Comércio, 1906; Certificado, Escrivão Pedro Rodovalho, 1907.
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