Os suplicantes de nacionalidade brasileira, estado civil casado, ferroviários aposentados, amparados pela Lei n° 1533 de 31/12/1951, em conjunto com oartigo 141, parágrafo 24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Despesa Públicapor violar a Lei n°3807 de 26/08/1960, artigo 168 e o Decreto 48959-A, artigo 504 de 09/1960. Tais legislações garantem o pagamento de vantagens e gratificações aos funcionários aposentados, onde a autoridade coatora que efetua os pagamentos. Contudo, a impetrada se recusou a pagar as devidas vantagens aos impetrantes, justificando a impetração do mandado. O mandado passor por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e a VF agravou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1964; Lei n° 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141; Decreto n° 48959 de 1960; Lei n° 3807 de 1960.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaGRATIFICAÇÃO
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As impetrantes, todas de nacionalidade brasileira e funcionárias do Ministério da Marinha exercem suas funções na Assistência Médico-Social da Armada e alegaram exercer, portanto, trabalho de natureza especial com risco de vida ousaúde conforme Lei nº 1711, artigo 145, inciso VI de 28/10/1962. Entretanto, apesar de parecer favorável da Junta Médica do Departamento Nacional de Sáude, a gratificação de 40 por cento sobre os vencimentos não foi concedidoa. Nestes termos, as impetrantes, através de um mandado de segurança, requerem que o réu seja compelido a mandar pagar-lhes o valor de 40 por cento sobre seus vencimentos, desde o momento em que passaram a exercer seus cargos. O Processo encontra-se inconcluso. Procuração, tabelião,Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Leis: Artigo 141 § 24 da Constituição federal; Lei 1833 de 31/12/1951; Inciso VI do artigo 145 da Lei 1711; Artigo 7º do Decreto 43186 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores eram todos funcionários públicos. Com fundamento no artigo 150, parágrafo 21, da Constituição Federal, e nos termos da Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes eram ocupantes do cargo de contador na Administração Central do INPS. Tinham regime de trabalho de dedicação exclusiva, segundo as Lei nº 4345 de 26/06/1964, artigos 2 e 12, e Lei nº 4863 de 29/11/1965, artigo 7. Vinham recebendo gratificação da lei prevista. Os Decreto nº52744 de 03/02/1966 e Decreto nº 60091 de 18/01/1967 cessavam a aplicação da lei referida, após o término do exercício do ano de 1967. Os suplicantes não receberam a gratificação no mês de Setembro de 1967, quando a autoridade alegou que estava cumprindo a Resolução do INPS nº 7151 de 02/08/1967, transcrita no Boletim de Serviço nº 124 de 03/08/1967. Desse modo, os suplicantes afirmaram que essa resolução não seria aplicável aos impetrantes, mas apenas ao caráter individual e excepcional. Assim, esperavam concessão do mandado de segurança e o direito de receberem a gratificação. O juiz concedeu favoravelmente o pedido. No Tribunal Federal de Recursos a decisão foi de negar provimento ao recurso. 43 Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1968; Diário Oficial, 03/01/1968; 4 Boletim de Serviço, INPS, 1968; Custas Processuais, 1968; Advogado Antônio Carlos Amorim, Avenida Rio Branco, 185/713 - RJ; Decreto nº 60091; Lei nº 1533 de 1951, artigo 18 .
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaAs autoras eram mulheres, gênero feminino, funcionárias do Ministério da Fazenda, lotadas no Tribunal Nacional de Análises. Trabalhavam no Laboratório Nacional de Análises, onde exerciam funções em local com risco de vida e saúde. Cumprindo o Decreto nº 48285 de 10/06/1960, a direção do laboratório solicitou à Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho do Ministério do Trabalho que fosse efetuada uma perícia, conforme dispõe a citada lei no parágrafo 2, artigo 6. Após a inspeção, foi estipulada a concessão das vantagens por laudos individuais. Os impetrados restituíram o processo ao Laboratório Nacional de Análises para ciência e vida, conforme seu despacho. Dessa forma, os impetrantes tiveram sua gratificação pleiteada no artigo 145, item VI, da Lei nº 1711 de 28/10/1952. Portanto a autoridade coatora não teria razão para arquivar o processo. Assim, os suplicantes pediram concessão de medida liminar para que passassem a perceber a gratificação a que teriam direito. O juiz de Direito solicitou o arquivamento e o cancelamento da distribuição dos autos do mandado de segurança impetrado. 4 Procuração, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1963; Guia de Pagamento de Taxa Judiciária, 1964; Lei nº 1711 de 1952, artigo 145, item VI; Decreto nº 48285, artigo 6, parágrafo 2; Decreto nº 50347; Decreto nº 89; Decreto nº 1713, artigo 120, itens I e II.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes todosservidores públicos federais da Fundação Serviço Social da Saúde Pública, amparados na Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com o artigo 141 §24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria Geral do Departamento Nacional de Saúde por ato omissivo cometido. De acordo com a Lei nº 46.131 de 03/06/1959, os impetrantes têm direito a uma gratificação que não é paga pela autoridadecoatora. O juiz Wellington Moreira Pimentel da 2ª vara negou a segurança impetrada. procuração tabelião-Carmen Coelho; Rua São José, 85, Estado da Guanabara1962; (26)Contra Cheque; Ministério da Saúde; 1962; cópia; Diário Oficial; 31/03/1960;custas processuais(2)1963.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs impetrantes eram todos servidores autárquicos, aposentados. Com apoio na Lei nº 1533 de 31/12/1951, propuseram um mandado de segurança contra ato do Delegado do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos. Os autores alegaram que tinham direito à vantagem preconizada pela Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 184, inciso III. Esta lei tratava de um percentual de 20 por cento que deveria incidir também sobre a gratificação adicional por tempo de serviço. Os impetrantes não estavam recebendo a gratificação que lhes seria de direito, e por isso comunicaram à autoridade ré, não obtendo êxito. Portanto, os suplicantes afirmaram que sua vantagem de final de carreira estava sendo calculada errônea e ilegalmente, e requereram, então, que o réu fosse compelido a determinar o cálculo da vantagem, conforme a lei e a gratificação supracitadas. O juiz José Joaquim de Fonseca Passos denegou a segurança impetrada. A decisão ensejou agravo de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, que concedeu provimento ao recurso. 47 Procuração, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1960, 1961; 2 Traslado de Procuração, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1960; 2 Certidão de Registro de Procuração, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1959; Diário Oficial, 17/08/1957; 2 Custas Processuais, 1961, 1962; Diário da Justiça, 12/09/1961; Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 184, inciso II.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores eram todos funcionários públicos extranumerários mensalistas do Ministério da Guerra. Com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951 impetraram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes demonstraram que não vinham recebendo as gratificações previstas na Lei nº 3531 de 19/01/1959, de modo que requereram o cumprimento dessa lei. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada. Houve agravo e se deu provimento ao recurso. 29 Procuração, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1960; Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; 2 Diário Oficial, 19/01/1959, 21/11/1959; Anexo, Jornal Noticiário do Exército, 28/01/1959; Custas Processuais, 1960; Anexo, Boletim Interno, 1960; Recorte de Jornal, O Globo, 21/11/1960, 05/12/1960; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 1951, artigo 1; Lei nº 3531; Lei nº 1711 de 1952, artigo 259; Decreto nº 45106; Lei nº 2412, artigo 17.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores pertenciam ao quadros do Ministério da Saúde. Impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533 de 31/12/1951. Os suplicantes eram funcionários do Ministério da Viação e Obras Públicas, e teriam direito a gratificações, de acordo com a Lei nº4019 de 20/12/1961, artigos 2, 4 e 8. A autoridade não vinha pagando as gratificações referidas, de modo que os autores requereram as incorporações das gratificações e a notificação da autoridade coatora. O juiz Sergio Mariano concedeu a segurança impetrada. Houve agravo, e sob a relatoria do ministro Antônio Neder se deu provimento ao recurso interposto ao Tribunal Federal de Recursos. Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara; Custas Processuais, 1963; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Lei nº 4019 de 1961; Decreto nº 807 de 1962; Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigos 135, 259.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaNelson Majdelane, residente à Rua Clarimundo de Melo, nº 230 e Thaurion da Rocha Pimentel, residente à Rua Belisário Távora, nº 181, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casado e funcionários públicos, são peritos criminais do Ministério da Justiça, Negócios Interiores, lotados na Polícia Civil; Pela Lei nº 1711 de 28-10-1952, os suplicantes teriam direitos à gratificação, pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde; Tal vantagem foi regulamentada para os servidores na condição dos impetrantes pelo Decreto nº 45042 de 10-12-1958; Entretanto, o chefe de polícia negou a concessão da gratificação especial aos impetrantes, apesar de tê-los concedido a outros 29 peritos criminais; Assim, os impetrantes propuseram um Mandado de Segurança com o objetivo de terem assegurada a percepção da gratificação de risco de vida na base percentual de valor 30. Procuração (2) Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ em 1963 ; Carta Patente, expedida pelo Presidente da República, em 1945 ; Recorte do Diário Oficial, de 14-11-1962 ; <Custas processuais, 1963 ; Lei nº 1522 de 1951 ; Lei nº 3752 de 1960 ; Lei nº 1711 de 1952; Lei nº 263 de 1962 ; Constituição Federal, Artigo 141 §24.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaAdvogados,aposentados, que exerceram, quando em atividade profissional, o cargo de Procurador de primeira categoria, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei 1533 de 31/12/1951, artigo 1º, contra a Companhia Nacional de Navegação Costeira, Autarquia Federal, pelo fato desta ter retirado dos vencimentos dos autores a gratificação do Nível Universitário, que aumentava os vencimentos dos autores em vinte e cinco por cento. Dessa forma, solicitaram com base na Lei 3780 de 12/07/1960, artigo 74, que a ré volte a atribuir aos vencimentos as gratificações citadas. Inicialmente a segurança é concedida pelo juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa. Contudo, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual deu provimento ao recurso solicitado pela ré e pela União Federal. 4 carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, de 1933 a 1961, procuração, tabelião, 52-A, 1961; fotocópia de recorte de jornal, Diário Oficial, 15/03/61; custa processual, 1962; 1963; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei 1711/52; Lei 1533/51; Lei 3780/60; Lei 2622/52; Lei 4069/62; Lei 1162/50.
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