Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1921 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 20f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus baseado nas disposições do Código da Procuradoria Criminal artigo 340 e da Constituição Federal artigo 72 a favor do paciente, praça do 3º Regimento de Infantaria do Exército Nacional. O paciente, profissão jornalista, foi sorteado para o serviço militar, apresentou-se às autoridades militares, e foi incorporado à Bateria Isolada de Artilharia da Costa, no forte de Copacabana, e transferido para o 2º Batalhão do 3º Regimento, na Praia Vermelha. O impetrante alegou que não havia lei de forças que autorizasse a fixação das forças de terra e mar, portanto, que autorizasse o sorteio militar. O sorteio seria, assim, nulo. Alegou que a incorporação foi feita arbitrariamente. Os sorteados insubmissos foram colocados em liberdade, baseados no fato de não terem sido notificados. Os sorteados, mesmo aqueles do quadro suplementar, que se apresentaram, se viram na pura contigência de servir o Exército por dever para com a nação e por obediência à Lei. O Juiz deu como procedente o pedido e concedeu a ordem de habeas corpus. Foi encaminhado ao STF Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso alistamento militar. Registro de Nascimento, Arquivo Nacional, 1919; Jornal Diário Oficial, 18/03/1921; Decreto nº 14397, artigo 91; Código Criminal, artigo 340; Constituição Federal, artigos 72 e 29; Decreto nº 14397 e 09/10/1920, artigo 97.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 25
Identificador(es) alternativos
Impetrante
Paciente
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Vianna, Gabriel Martins dos Santos (Secretário do STF) (Assunto)
- Ministério da Guerra (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
22-06-2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan (R)