Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1920 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 36f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Brasileira, artigo 72, no Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45 e 47 e no Código de Processo Criminal, artigo 340, requereu uma ordem de Habeas corpus a favor do paciente, solteiro, lavrador e residente em Guaratiba, que se encontrava na 9a. Companhia do 3o. Batalhão do 2o. Regimento do Exército Nacional. O paciente foi sorteado para o Serviço Militar. Entretanto é único arrimo de sua mãe, mulher, pobre, estado civil viúva, e de seus 5 irmãos menores. Certidão de Nascimento 3, Arquivo Nacional, 1920, 8a. Pretoria Cível, 1915, 1908; Recibo de Aluguel, 1920; Fatura 2, Santos Luzes Companhia - Pharmacia Luzes, 1920; Certidão de Óbito, Prefeitura do Distrito Federal, 1920; Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47; Decreto nº 12.790 de 02/01/1918, artigo 114; Decreto nº 1860 de 04/01/1918, artigo 76.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 10
Identificador(es) alternativos
Juiz
Impetrante
Paciente
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Guerra (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
21/09/06
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle