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Date(s)
- 1922; 1923 (Creation)
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Textuais. 1v. 21f.
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Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72 parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os impetrantes, advogados, impetraram a ordem em favor do paciente, preso na Casa de Detenção com destino à Colônia Correcional Dois Rios, por ter sido autuado em flagrante pelo Código Penal, artigo 399, combinado com o decreto nº 6994 de 1908, sendo condenado a 1 ano e 3 meses de reclusão, visto que havia cessado o motivo que justificava a prisão do paciente, pois havia o mesmo apresentado fiador idôneo. O juiz negou provimento à ordem. Impetrante recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Código Penal, artigos 401, 399; Código do Processo Criminal, artigo 340; Lei nº 221 de 1898; Lei nº 2356 de 31/12/1910, artigo 3o.
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
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Physical characteristics and technical requirements
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
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Note
Pasta 14
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Juiz
Paciente
Ministro do STF
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Dates of creation revision deletion
26/3/7
Language(s)
Script(s)
Sources
Archivist's note
Giselle