Dossiê/Processo 4561 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 2627. Impetrante: Limoeiro, Edgard. Paciente: Peres, Manoel José.

Área de identificação

Código de referência

4561

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 2627. Impetrante: Limoeiro, Edgard. Paciente: Peres, Manoel José.

Data(s)

  • 1911 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 9f.

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Biografia

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão lavrador, nacionalidade portuguesa e estado civil casado, preso, no xadrez da Repartição Central de Polícia, sob a acusação de homicídio, delito que o mesmo haveria cometido em Portugal. A Côrte de Apelação, no entanto, denegou a ordem impetrada, uma vez que o paciente já haveria confessado o crime. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1911.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 24

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Martins, Raul de Souza

    Impetrante

    Limoeiro, Edgard

    Paciente

    Peres, Manoel José

    Procurador

    Azevedo, João Luiz de Paula

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco;Bittencourt, José Carlos Alves

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    26-07-2005

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Japauianã 16/11/04 Flávia 18/11/04 Flávio 09/12/04 Evelyn 10/06/05 Patrícia 25/07/05 Dário 26/07/05

        Área de ingresso