Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1924; 1925; 1964 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 18f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
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Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Trata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente general reformado, que estava tendo o seu direito de recebimento de vencimentos do posto hierárquico que foi reformado turbado. São citados o Código Civil de 1916, artigo 1317, números I e II e o Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. O juiz julgou-se incompetente para conhecer da espécie. Os autos foram para o Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou em não tomar conhecimento do pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Recorte de Jornal Diário Oficial, 15/11/1924.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 30
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Escrivão
Escrevente
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Vianna, Gabriel Martins dos Santos (Secretário do STF) (Materia)
- Brigada do Exército Nacional (Materia)
- Banco dos Funcionários Públicos (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
15-12-2005
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Márcio 15/02/05 Patrícia 06/05/05 Flávia 29/06/05 Gladys 29/06/05 Natália 26/07/05 Alan 15/12/05