Dossiê/Processo 3709 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 7336. Impetrante: Schott, Alfredo.

Área de identificação

Código de referência

3709

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 7336. Impetrante: Schott, Alfredo.

Data(s)

  • 1926 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 7f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, profissão negociante ambulante, preso quando viajava pelo interior do estado de Santa Catarina e se deparou com uma patrulha de patriotas encarregada do policiamento daquela região, próxima à zona onde operavam as forças legalistas contra os revolucionários. Afora o vigor do estado de sítio, nada mais justificava a prisão do impetrante, a não ser casualidades que impediram de assegurar sua inocência. Sem que fosse certificada sua identidade, foi preso sem nota de culpa, nem mandado judicial, embarcado para o Distrito Federal, onde ficou num quartel federal e depois foi enviado para a Ilha de Trindade. Neste último local, quedou enfermo de beri-beri, o que o levou a ser transferido para a Casa de Detenção. São citados o artigo 80 da Constituição Federal e o Decreto nº 3084, artigo 354. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1926; Auto de Qualificação, 1926.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 16

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Garcia, Aprigio Carlos de Amorim;Albuquerque, Olympio de Sá e

    Impetrante

    Schott, Alfredo

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco;Barbosa, Homero de Miranda

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    30-06-2005

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Elisângela 16/03/05 Luciana 12/04/05 Igor 13/04/05 Priscila 10/06/05 Flávio 20/06/05 Dário 30/06/05

        Área de ingresso