Dossiê/Processo 5171 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 7563. Impetrante: Cabral, Elias. Paciente: Leopoldo, Leovaldo José;Pimenta, Alvaro;Lourenço, Genesio de Azevedo;Araujo, Antonio Baptista de.

Área de identidad

Código de referencia

5171

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 7563. Impetrante: Cabral, Elias. Paciente: Leopoldo, Leovaldo José;Pimenta, Alvaro;Lourenço, Genesio de Azevedo;Araujo, Antonio Baptista de.

Fecha(s)

  • 1926 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 15f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

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Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

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Alcance y contenido

Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, profissão operários, comerciários e outro, pedreiro, todos sorteados para o serviço militar e incorporados no 1o. Regimento de Artilharia Montada. Requerem suas baixas no serviço, uma vez que já concluíram o tempo máximo de serviço. Acontece que o governo adiou, por tempo indeterminado, o licenciamento dos praças que estivessem a concluir o tempo de serviço, por motivo de interesse público. São citados o Decreto nº 15934 de 1923, o Decreto nº 16114 de 1923 e o Regimento do Serviço Militar, artigo 11. O juiz determinou que, entrando hoje em férias, sejam os autos conclusos ao juiz substituto. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação, 1926.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 55

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Albuquerque, Olympio de Sá e

    Impetrante

    Cabral, Elias

    Paciente

    Leopoldo, Leovaldo José;Pimenta, Alvaro;Lourenço, Genesio de Azevedo;Araujo, Antonio Baptista de

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    8/12/2005

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Márcio 18/03/05 Solange 22/03/05 Eneida 12/04/05 Flávia 16/05/05 Anna Clara 14/06/05 Marcella 26/07/05 Dário 12/08/05

        Área de Ingreso