Os autores, João Baptista Cabral, Maria Thereza Cabral e Euzebio Candido Cabral pediram partilha de bens do finado José Antonio Cabral, sem testamento nem herdeiros, sendo aqueles irmãos dele. Pediram ainda o cálculo para o pagamento dos impostos devidos. O juiz deu como procedente a ação e autorizou o cálculo e pagamento dos impostos devidos. Processo de Arrolamento dos Bens do falecido; Recorte de Jornal Aurora da Rua, 19/05/1910, Diário do Governo, 21/05/1910 e 23/05/1910; Taxa Judiciária, valor 24$570 réis, 1911.
Zonder titelHERANÇA
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O autor, mulher, requer reconhecimento no testamento do seu falecido marido, pois o mesmo não tinha além dos seus filhos, nenhum outro herdeiro conhecido. A ação foi julgada procedente. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão . Apelação Civil com planilha n. 844; Recorte de Jornal Diário Oficial, 1910.
Zonder titelO autor, mulher, é representante legítima de seu filho menor José Amilcar, que herdou do falecido pai um prédio na Rua da Alfândega Rio de Janeiro conforme o inventário processado na cidade do Porto, Portugal. O Governo Federal permitiu que o referido prédio fosse vendido em leilão. O processo contém Carta Rogatória vinda de Portugal, que diz que a Junta de Saúde do Brasil tinha condenado o prédio por falta de condições de higiene. O juiz considera que pode ser cumprida a rogatória realizando-se a venda do prédio . Documento do Ministro da Justiça e Negócios Interiores em nome do Presidente da República, 1909; Carta Rogatória expedida por D. Manuel, Rei de Portugal, 1909; Procuração assinada pela autora e outros; Certidão de Reconhecimento expedidas e assinadas pelo Cônsul Geral do Brasil no Porto; Certidão, Escrivão, 2o. Ofício perante o Juízo de Direito da 4a. Vara Cível da Comarca do Porto, PT; Procuração expedida em favor de Claudino Corrêa da Silva; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1910; Jornal Diário Oficial, 29/04/1910; Jornal do Comércio de 29/04/1910; Nota expedida pela Imprensa Nacional, 1910 ; Nota expedida pelo Jornal do Comércio; Diário Oficial de 19/05/1910; Documento expedido pela Prefeitura do Distrito Federal, 1910; Alvará expedido pela Diretoria Geral do Patrimônio; Certificado de Termo de Quitação expedida pela Prefeitura do Distrito Federal; Recibo do Banco do Brasil .
Zonder titelO autor, cidadão brasileiro, tendo sua mulher Floriana Maria dos Reis Campello falecido em Portugal, não deixando testamento e nem descendente, com quem foi casado em regime de comunhão de bens, requereu a partilha amigável de seus bens com a sua sogra. Entre os bens consta uma casa situada à Rua São Salvador, cidade do Rio de Janeiro fato que implicava confirmação judicial e preenchimento de formalidade legais. O juiz julgou por sentença a partilha amigável e mandou que se guarde e cumpra como nela se contém, salvo o prejuízo dos interessados ou de terceiros. estado civil . Escritura de Partilha do Notariado Português, 1912; Certidão de Reconhecimento de Assinatura Verdadeira, 1911 Procuração, Porto, PT, 1912 .
Zonder titelO autor, mulher, estado civil viúva e inventariante dos bens deixados por seu falecido marido Ernesto Barbosa de Magalhães, tendo sido autorizada pelo alvará expedido pelo juiz de direito da 1a. Vara Cível da Cidade do Porto, Portugual para receber os juros vencidos e a realizar a venda de duas apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 cada uma, e de n. 6294 e 6496, requereu assim expedição de alvará à Caixa de Amortização a fim de ser o mesmo cumprido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931 e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931. Carta; Alvará de Autorização por Antônio Honorato Marques Perdigão Porto, PT, 1911; Reconhecimento de Firma, 1911; Declaração da Caixa de Amortização, 1911; Certidão da 1a. Vara Civil da Cidade do Porto, 1911; Procuração, Tabelião João Tibúrcio Leite Penteado, São Paulo, 1912 .
Zonder titelA suplicante, mulher, co-herdeira dos bens deixados por João Pinto de Oliveira, domiciliado e falecido na cidade de Lisboa, Portugal e tendo sido procedido o inventário e sido realizada a partilha amigável de acordo com a lei portuguesa, requereu alvará para, na Caixa de Amortização, Banco Comercial do Rio de Janeiro, Banco do Comércio e Companhia de Seguro Previdente, serem averbadas as apólices e ações em nome dos novos possuidores sendo também autorizado o recebimento dos juros e dividendos vencidos desde o referido falecimento. O juiz mandou que fosse expedido o alvará requerido. Carta Precatória; Reconhecimento de Firma do Consulado Geral da República do Brasil em Portugal, 1912; Recibo de Selo por Verba, 1913.
Zonder titelTrata-se de direito de herança, onde os autores requeriam a metade da Fazenda Paraíso em Pilar, cidade de Nova Iguaçu, estado do Rio de Janeiro, visto que sua mãe Maria Catharina Worms Berger falecida em 1869 era proprietária do imóvel supracitado. Entretanto, o pai dos autores Luiz Berger estado civil viúvo não fez inventário e vendeu a tal propriedade sem a outorga do Juiz de Órfãos e da assistência do Diretor Curador de Órfãos. Os autores argumentaram que Carlos Cathiard, residente em Petrópolis - RJ único herdeiro residente no Brasil enquanto os demais estavam na França, ao comprar o imóvel agiu de má fé, pois sabia das circunstâncias da venda, acarretando desta forma na violação do Consolidação Leis Civis, artigo 1321. O juiz absolveu da citação não só estes como outros citados pessoalmente. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Demonstrativo de Conta, s/d; Procuração 2, 1913.
Zonder titelJosé Martins Coelho, João Cardoso Pereira e Antônio Cardaso Pereira requerem uma autorização por alvará para receber do Banco do Brasil no valor de 359 e 16 shillings de libra referentes a quatro letras cambiais. Pois, as letras cambiais estavam em nome do finado José Cardozo Pereira, o qual não pode ser pago por haver falecido. Processo iniciado em 19/07/1913 e encerrado em 21/08/1913. O juiz defere o pedido e julga por sentença o cálculo feito a ser pago para que se produzam seus devidos efeitos. Impresso em nome de José Cardozo Pereira Júnior e outros, 1913; Procuração, 1913; Abaixo Assinado, 1913; Certidão de Reconhecimento de Assinatura, 1913; Certidão de Partilha, 1913; Recibo de Pagamento de Transmissão de Propriedade, 1913.
Zonder titelOs autores declararam que foi proferida pelo juiz de direito da Comarca de Braga, em Portugal o secretário dos bens deixados pela finada Ignacia Rosa de Mattos Cruz, sogra e avó dos suplicantes. Estes requereram que se procedesse ao cálculo dos impostos a serem pagos, a fim de que fossem transferidas para os suplicantes as apólices e ações que cabem a cada um na partilha. O juiz julgou por sentença a conta estabelecida. Cálculo para Pagamento de Imposto de Bens, 1914; Custas Processais, valor 77$500 réis, 1914; Procuração 2, Tabelião Alvaro de Mello Alves, Rua do Rosário, 116, 1928, tabelião Homero Camargo, 1929.
Zonder titelO autor, mulher, estado civil viúva, quer habilitar-se à percepção do montepio deixado por seu irmão Paulino Bastos, falecido, que foi agente tesoureiro do Instituto de Surdos e Mudos. Requer justificar que é a única herdeira recebendo uma pensão mensal do mesmo que não deixou filhos e encontrava-se separado da mulher há mais de 20 anos. Não foi possível conceder o pedido requerido por motivo de moléstia de uma das testemunhas. Requer por esse motivo que se designe novamente, dia e hora e lugar para ser tomada a pretendida justificação. Pede-se deferimento. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão . Procuração, Tabelião Godoy Júnior, Lorena São Paulo, 1915.
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