HABILITAÇÃO DE PROFISSÃO

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              39242 · Dossiê/Processo · 1962; 1963
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão farmacêutico, requereu notificar aos réus que havia concluído o curso de Farmácia na Faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro, contudo, não possuía o diploma, pois a faculdade havia deixado de funcionar. Dessa forma, o suplicante pediu, com base no Código de Processo Civil, artigo 720, a sua habilitação para exercer a profissão. Código de Processo Civil, artigo 720; Decreto n° 20931; Procuração Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85 - RJ, 1962; Carta precatória, n° 1682, 1963.

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