Trata-se de justificação para fins de revindicação de herança, onde o justificante, mulher viúva de Domingos Pereira Alves de Magalhães, requer fazer citar a viúva e herdeiros do Doutor Heitor Bastos Cordeiro numa ação ordinária de rescisão de venda feita com lesão pelo justificante e seu finado marido, da herança a que tinham direito no inventário de Antônio José Marques da Silva ao sobredito Doutor Heitor Bastos Cordeiro. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroHERANÇA
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Trata-se de justificação para fins de revindicação de herança, em que o justificante, mulher, viúva de Olympio Adolpho de Souza Pitanga, Cônsul Geral do Brasil na cidade do Rio de Janeiro, justifica a paternidade de suas filhas. O mesmo requer obter o pedido de pensão, montepio ou aposentadoria a ser para pela União Federal ou por qualquer Estado confederado. O juiz acata o pedido para que se produzam os seus devidos efeitos legais e manda pagar as custas. estado civil. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroMulher, filha de Domingos da Costa Ribeiro, funcionário público da Inspetoria de Iluminação Pública, o qual faleceu no dia 21/02/1929, para habilitar-se a percepção do montepio, requereu justificar que era filha legítima de Domingos, que possuía mais 5 irmãos, sendo sua única herdeira. herança. O juiz concedeu o pedido.
2a. Vara FederalAs suplicantes, mãe e irmã do finado Antônio Teixeira de Carvalho Bastos, alegaram que este era estado civil solteiro, que não fez testamento, empregado do Correio Geral, e que eram as únicas que têm direito com igualdade do montépio obrigatório dos empregados públicos, e por esta razão requereram justificar os itens acima citados. O juiz deferiu a justificação. Certidão de Batismo, Matriz de São Francisco Xavier do Engenho Velho, Rio de Janeiro, 1872; Certidão de Óbito, Registro Civil da 11ª Pretoria, Engenho Velho, 1896.
Juízo Seccional do Distrito FederalO suplicante, 1º tenente da Armada Nacional, desejando o reconhecimento da filha de seu falecido irmão como legítima, requereu ação para justificação para que a mesma receba o montepio de seu pai Adolpho Caminha, 3º escrituário do Tribunal de Contas, O juiz deferiu o requerido. Certidão de Nascimento, 1896; Certidão de Óbito, 1897.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor, na qualidade de cabeça do casal, estado civil casado com a mulher Olga de Castro, filha do finado Bernardo José de Castro, ex-chefe de seção do Secretário da Agricultura, Comércio, Viação e Obras Públicas, em Paris, quis justificar-se a fim de que sua esposa receba o montepio deixado por seu pai. O juiz deferiu o requerido. Escritura de Perfilhação e Reconhecimento, 1883; Certidão de Óbito, 1896; Procuração, 1897.
Juízo Federal do Rio de JaneiroA autora, mulher, viúva, requer a justificação de que é herdeira de seu finado marido Francisco Machado de Souza, o mesmo que o Consulado Geral de Portugal mandou entregar o saldo do espólio do finado. Deferiu o requerido. Procuração, 1894 - 1900.
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de um pedido de justificação, onde o justificante, mulher, requer comprovar que é a única herdeira de Antônio José de Azevedo e de Maria José de Azevedo, ambos finados, e sem ter deixado testamento, solicita provar seus direitos sobre os bens que consiste em uma caderneta da Caixa Econômica. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
1a. Vara FederalO autor, mulher, quer justificar os seus direitos referentes ao recebimento do montepio pertencente ao seu filho Domingos Miguel Dias, estado civil solteiro, que exercia a função de adjunto de professor de primeiras letras da, até então, extinta Companhia de Aprendizes Artífices do Arsenal de Guerra. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
1a. Vara FederalTrata-se de justificação para fins de justificação de falecimento, onde o justificante, residente no interior do estado do Pará, e filho do falecido, mulher, e alegava ser o único herdeiro do mesmo. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
1a. Vara Federal