Oautor e Bernardo Pinto dos Santos, sócios da firma Cunha Franco & Companhia, da qual fazia parte o falecido como comanditário, no Reino de Portugal, onde residia, deixando mulher, estado civil viúva, e filhos menores de idade, conforme consta em uma carta rogatória para arrcadação e avaliação dos bens, e, como entre os bens estão compreendidos o capital comanditário com os lucros estipulados, requereram apresentar o balanço Geral da Sociedade e pagar a quota do sócio para a viúva e os herdeiros. O juiz Henrique Vaz Pinto Coelho homologou por sentença o termo da declaração. Procuração, 1896, 1898; Auto de Exame, 1896; Recibo, 1896; Termo de Quitação, 1898; Exame de Livros, 1896; Reconhecimento de Assinatura, 1898.
Juízo Seccional do Distrito FederalHERANÇA
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Os suplicantes obtiveram carta precatória expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Santa Tereza, Rio de Janeiro, em ação movida pelo finado Quintilano Ferreira da Costa e outros. Requereram a intimação do curador dos herdeiros desconhecidos de Josephina Sena Costa, para que fosse executado o despacho constante na dita carta precatória. Ficou arbitrado o pagamento de dez contos de réis e o curador ficou com o direito de deduzir a quantia acordada. Justificação, 1936; Procuração Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1936, Tabelião Cyro Mederiros, Santa Thereza, Tabelião Eugênio Muller Rua do Rosário, 116, 1938; Certidão de Óbito 2 5ª Pretoria Civel Freguesia do Espírito Santo, 1936, 7ª Pretoria da Freguesia de Inhaúma, 1936; Certidão de Nascimento, 1936; Termo de Agravo, 1936; Escritura de Cessão, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1937, 1936; Certidão de Tutela 2º Ofício da 2ª vara de Órfãos, 1939; Advogado, João Baptista do Monte Rua do Carmo, 41 - RJ, H. de Macedo Soares Avenida Rio Branco, 31 - RJ; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 15; Jornal Jornal do Comércio, 06/08/1928.
1a. Vara FederalOs sete autores pediram liquidação de sentença confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação sumária que haviam movido contra a União Federal. Todos eram herdeiros do Desembargador Cicero Seabra e do Desembargador Torquado Baptista de Figueiredo. Evangelina de Figueiredo Tavares era autora por si, como inventariante do espólio de seu falecido marido, Desembargador Renato de Carvalho Tavares, e sua filha menor impúbere Heloisa de Carvalho Tavares. No processo inicial pedia-se contagem de cargo, vencimentos e vantagens relativas ao cargo de Desembargador da Corte de Apelação do Distrito Federal. O Decreto nº 16273 de 20/12/1923 foi o início da disputa, por ter posto, facultativamente, à disposição os vencimentos integrais do cargo para membros do Ministério Público merecedores de repouso. O juiz julgou procedentes os artigos de liquidação e foi expedido o precatório. Procuração 7, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1938, 1937, 1929, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1928, tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1928, tabelião Major Victor Ribeiro de Faria, 1931, 1937; Autos de Inventário do Desembargador Cicero Seabra, Escrivão do Juízo de Direito da 1a. Vara Cível do Distrito Federal Bartlet James, 1938; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 504; Decreto nº 5427 de 09/01/1928; Decreto nº 16273 de 20/12/1923, artigo 338; Decreto de 24/07/1925; Lei nº 150 de 26/09/1867; Decreto nº 17538 de 10/11/1926; Decreto nº 22785 de 31/05/1933, artigo 3; Conta e custas, 1939; Liquidação de Sentença, 1940; Termos de Apelação, 1930.
Juízo dos Feitos da Fazenda NacionalA autora e herdeiros do tenente da Polícia Militar, Alfredo de Santa Bárbara pediram a liquidação da sentença que condenou a ré a pagar a seu marido a diferença de vencimentos que recebia e que devia receber se não fosse, compulsoriamente, reformado. O valor total a ser recebido foi calculado em 25:690$598 referentes à soldo, gratificações, diárias ou auxílio para aluguel de casa. O juiz julgou em parte provados os artigos de liquidação e líquida a importância de 25:691$898 réis. O juiz recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Registro de Casamento 3ª Pretoria Cível, Praça da República, 247, Freguesia de Santo Antônio, 1928; Registro de Nascimento 6ª Pretoria Cível, Freguezia do Engenho Novo, 1928; Registro de Casamento 2ª Pretoria Cível, Freguezia de Sant'Anna, 1928; Procuração Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1928, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1920; Registro de Óbito 5ª Pretoria Cível, Freguezia do Engenho Velho, 1928; Taxa Judiciária, 1922; Termo de Apelação, 1923; Auto de Inventariante, 1928; Decreto n° 3084 de 1898, artigo 158; Regulamento n° 14508 de 01/12/1920, artigo 18; Decreto n° 12014 de 29/03/1916, artigo 20, Código Comercial, artigos 120 e 158.
2a. Vara FederalO autor requereu uma carta precatória de levantamento ao Tesouro Nacional, da quantia que ali se achava depositada. O autor adquiriu por escritura de mulher Clotilde Clemencia Borges o direito à herança de seu irmão Theobaldo Borges Vianna, falecido. A herança seria um terreno, na Rua Radmaker, Andaraí Pequeno, comarca do Engenho Velho, cidade do Rio de Janeiro, que foi vendida em hasta-pública, a requerimento da Curadoria dos Ausentes Em 07/05/1901, o juiz julgou procedente a justificação a vista da prova testemunhal. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1901; Escritura de Venda, tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1889.
Juízo Federal do Rio de JaneiroTrata-se de justificação solicitada por mulher, que em defesa de seus direitos, precisou provar que após a morte de seu marido de nacionalidade italiana, foi nomeada pelo agente consular italiano na cidade de Manaus ao cargo de administradora dos bens do mesmo subdito. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1909.
1a. Vara FederalO autor, estado civil viúvo, era inventariante dos bens de sua finada esposa Joaquina Maria Ferreira Barbeito, requereu um mandado para manutenção, garantindo sua posse das casas na Rua Barão de Ubá, 1 e 3. O processo chegou ao STF, através de um processo de um Agravo de Petição entre partes no. 501 em 1903, sendo agravante o autor e o agravado o juízo seccional. O agravado foi condenado. Procuração, 1903; Certidão de Registro de Autos de Inventário, 1903.
1a. Vara FederalO autor era empregado do Finado João Dias Pereira Cardoso, morador à Rua Doutor Nabrico de Freitas 78, tendo sido os bens do suplicante arrendados pelo juízo. Este requereu a expedição de um mandado de pagamento, já que era credor do falecido no valor de 300$000 réis, como seus ordenados de caixeiro. O juiz julgou por sentença a justificação e designou um mandado de pagamento em favor do autor.
3a. PretoriaO autor, mulher, requer reconhecimento no testamento do seu falecido marido, pois o mesmo não tinha além dos seus filhos, nenhum outro herdeiro conhecido. A ação foi julgada procedente. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão . Apelação Civil com planilha n. 844; Recorte de Jornal Diário Oficial, 1910.
2a. Vara FederalTrata-se de justificação para fins de recebimento de montepio, onde o justificante, mulher, estado civil viúva, requer comprovar que era casada com o finado João Veiga Cunha, ex-escrevente da Estrada de Ferro Central do Brasil, e que com ele tinham 4 filhos, Domingos, Dula, Lourdes, Erva, Antônio, todos menores de idade. O juiz julgou a ação por sentença para que se produzam os devidos efeitos legais. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Certidão de Casamento, 1925; Certidão de Óbito, 1924; Procuração, 1914.
2a. Vara Federal