Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1903; 1904 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 62f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de um pedido em que o suplicante, mulher de nacionalidade portuguesa, acha-se herdeira dos seguintes bens: apólice da União Federal de 1:000$000 1897, juros de 6 por cento ao portador, inscrição do Banco da República valor de um conto de réis, juros de 3 por cento nominativos, inscrição do mesmo banco, valor de 100$000, juros de 3 por cento nominativo, ação do Banco da República, n. 5001 e 5002, no valor de 526$480. A autora requer o reconhecimento do pedido para poder inventariar os bens de seu finado pai. Foram entregues os bens a herdeira em reconhecimento da sentença estrangeira. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Documento do Tesouro Nacional; documento contábil referente às apólices e ações 1901; Certidão de Imposto de Propriedade 1903.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 29
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Espólio
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Tesouro Nacional (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
20-03-2005
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alessandro 16/08/04 Marcella 28/02/05 Gladys 07/01/05 Ribas 11/10/04 Priscila 31/08/04 Sílvia