Laura Palha Agostini Alvim e outros, como sucessores de Álvaro Freire de Vilalba Alvim, obtiveram terrenos e bens dos herdeiros de José Arnaldo Machado, que fizeram a penhora de bens. O autor obteve restabelecimento de transcrição de título de domínio. Mesmo sem cancelamento de transcrição de título por parte dos sucessores de Alvim, passaram a promover a venda de terrenos. Duilio pediu recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, por ter tido negada a apelação cível número 1159. Laura residia à Avenida Viera Souto, 1767, e a chácara em questão localizava-se no Leblon, bairro da cidade do Rio de Janeiro, entre o mar e a Lagoa Rodrigo de Freitas. Trata-se de um segundo volume da apelação cível n. 1159. O autor interpôs recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não conheceu tal recurso. O autor, então, interpôs embargos, que não foram conhecidos pelo Supremo Tribunal Federal. Jornal Diário de Justiça, 05/01/1950; Código do Processo Civil, artigos 192, 864, 27, 287, 237 e 820; Constituição Federal, artigo 101; Código Civil, artigos 524, 527, 530, 859, 756 e 146.
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Dossiê/Processo
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1951
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública