Os autores eram domiciliados à Rua Pereira Nunes, 12, e alegaram que ofereceram à Procuradoria da Fazenda Pública o prédio 156 da Rua Paulo Brito para garantia da responsabilidade no valor de 10.00$000 réis da fiança do suplicante como cobrador do Tesouro Federal. Requereram que se procedesse à especialização da hipoteca respectiva. Em 1950 a fiança foi aceita. Autos conclusos. procuração do próprio punho dos suplicantes, nomeando como seu procuradores, em 03/09/1921; imposto fredial, em 1921; termo de compromisso, em 09/11/1921; Certidão de registro de escritura de venda de um terreno procuração tabelião Euclydes Vaz lobo Freitas, em 1921; apólice de seguro no. 68112, em 10/12/1921; apólice de seguro no. 70636, em 10/12/21.
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Os autores e outros Domingos Alves Ferreira e Ermelinda Ferreira Bordallo, alegaram que eram herdeiros no inventário da mulher Ermelina da Silva Ferreira, sua mãe. Receberam três imóveis à Rua São Francisco Xavier avaliados em Cr$ 800.000,00. O réu não teria autorizado outorga de escritura de compra e venda por entender ser devido o Imposto de Lucro Imobiliário do Decreto nº 9330 de 10/06/1946. Pediram liminar para a expedição da escritura sem o imposto, conforme a Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1. A segurança foi concedida, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Registro de Aquisição de Prédio, 1955; Registro Geral de Imóveis; Procuração, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1956; Auto de Inventário, 1952; Escritura de Promessa, Compra e Venda de Imóveis, 1955.
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