Os suplicantes eram irmãos, funcionários públicos, herdeiros do imóvel à Rua Indayá, 6, por inventário de sua mãe Zebina de Castro Lima. A transferência imobiliária não estaria sujeita, dessa forma, ao Imposto de Lucro Imobiliário criado pelo Lei nº 9330 de 10/06/1946, ocorrendo a hipótese da Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 7. Pediram que a venda a Manoel Pinto tivesse expedição de escritura definitiva sem o dito ônus. Foi concedida a segurança impetrada, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1957; Escritura, Promessa de Compra e Venda, 1957 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaIMÓVEL
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Francisca de Paula Pessoa Guimarães era respectivamente esposa e mãe dos suplicantes, e ao falecer em 1944, aos herdeiros deixou, dentre outros, o prédio e terreno à Rua Vicente Licinio, 193, antiga Avenida dos Trapicheiros, 219, Freguesia do Engenho Velho. Para efetuar a venda do imóvel ao português Joaquim Sampaio Junior e sua mulher Amália Lontra Sampaio, pediram isenção do Imposto sobre Lucros Imobiliários, por se tratar de transmissão de patrimônio mortis causa. O mandado foi arquivado. Procuração, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1958; Escritura de Promessa de Compra e Venda, 1954.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores eram de nacionalidade brasileira, proprietários, residentes à Rua Francisco Moratori, 44, na cidade do Rio de Janeiro, e fundamentavam a ação na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafos 2, 4, 24 e 34, Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigos 2 e 158, e Decreto-Lei nº 9330 de 10/04/1946. A impetrante, quando ainda era menor de idade, herdou de Eduardo Quirino da Silva Araújo a Fazenda de Santa Leocádia, na freguesia de Guaratiba, Distrito Federal. Em 09/08/1946 a suplicante prometeu vender, com outorga marital, uma área desmembrada do imóvel para Dr. Ajuncaba Fleury de Amorim, pelo valor de Cr$ 1.600.000,00 cruzeiros, e este estava solteiro. Posteriormente, os autores retificaram a escritura, incluindo a esposa desse, recebendo na ocasião todo o valor, e comprometeram-se a outorgar escritura logo que fossem convidados. Ao serem procurados, os suplicantes foram outorgar-lhes a escritura, mas não puderam fazê-lo, pois foi exigido pelo coator o recibo de pagamento do Imposto Sobre Lucros Imobiliários. Os autores pediram então a liminar que autorizaria a lavração da escritura sem o pagamento daquele imposto. Foi negada a segurança. O impetrante agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte. O impetrante recorreu e o Supremo Tribunal Federal deu provimento. (4) procurações tabelião Francisco Belisário da Silva Távora Rua Buenos Aires, 24 - RJ; tabelião João Massot Rua do Rosário, 134 RJ; tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, em 1954, 1955 e 1961; certidão de inventário de bens, de 1952; escritura de promessa de venda, de 1946; escritura de ratificação, de 1955; Diário da Justiça, de 12/11/1959.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, Serventuários da Justiça,requereram um mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda, para que fosse emitida a escritura do imóvel à Rua Engenheiro Gama Lobo, 129, independente da apresentação do comprovante de pagamento do Imposto de Lucro Imobiliário, já que o imóvel foi obtido por herança. Em 1958 o juiz julgou procedente o pedido de segurança. Em 1959 o Tribunal Federal de Recurso., por maioria de votos, deu provimento ao agravo da União. Registro de Imóvel, 18/06/1956; Procuração Tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1958.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores eram alguns estado civil casados, outros desquitados ou solteiro, sendo um de profissão advogado e os outros funcionários autárquicos, todos associados obrigatórios do I.A.P.C. Entraram com um mandado de segurança, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o réu, para requerer que fosse sustada a venda dos apartamentos que seriam destinados à locação aos seus segurados obrigatórios localizados em dois blocos residenciais no Jardim de Alá, Leblon, Cidade do Rio de Janeiro, que se encontravam em situação irregular, prejudicando e ferindo o direito de outros usuários. Um segurado estava ocupando dois apartamentos. Pediram que fosse também assegurado aos impetrantes o direito de aquisição de seis destes apartamentos referidos. Foi negada a segurança. O impetrante agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O impetrante recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal negou provimento. procuração 1957 tab.3; Diário Oficial 23/12/1953; Registro de contrato de locação13/07/1957 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante pediu a execução de carta de sentença de ação ordinária movida contra os réus, o primeiro à Rua Buenos Aires, 11 a 13, e o segundo à Rua Santo Amaro, 80 a 86. No caso inicial, o autor tinha pedido o devido pagamento pelo tempo em que os suplicados ocuparam o imóvel à Rua do Hospício, 37, então chamada Rua Buenos Aires, 11. O valor total era de Cr$ 1.071.866,50. A liquidação foi julgada procedente, em parte. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. Os autores embargaram e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou-os. Os autores recorreram e o Supremo Tribunal Federal deu provimento. Os réus embargaram e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. Carta de Sentença, 1944; Cálculo de Dívida do Aluguel, 1907 a 1939.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA autora recebeu intimação ao pagamento do valor de 100$000 réis por multa da Repartição de Águas e Obras Públicas, sobre o prédio à Rua Joaquim Silva, 89. Pediu inclusão dos documentos nos autos de executivo da Fazenda Municipal contra João Pedro Guerra dos Santos, a quem arrematara o imóvel e atribuíra responsabilidade. O juiz ordenou vistas ao Procurador da República, não havendo outros pronunciamentos. Auto de Arrematação de imóvel, 1915, Tabelião Noemio Xavier da Silveira, Rua da Alfândega, 32 - RJ; Carta de Arrematação; Contra-fé de Mandado de Intimação, 1916.
2a. Vara FederalOs suplicantes, residentes na Estrada de Furnas, fora, notificados de que deveriam desocupar suas propriedades do Alto da Boa Vista, sob a alegação de que tais áreas foam cedidas à Comissão Nacional de Energia Nuclear-CNEN- pela União Federal. Os suplicantes apresentaram um contra-protesto para que os suplicados tivessem conhecimento dos documentos de propriedade que os requerentes possuíam. Assim, os autores requereram a citação das suplicadas, através de um interdito proibitório, a fim de que não fossem roubados na posse dos imóveis de suas propriedade. O Oficial de Justiça não devolveu até a data limite o mandado de citação que estava em seu poder. Portanto, o juiz fez dos autos conclusos. jornal, Diário da Justiça, 30/05/1939; processo anexo Protesto nº 55781, 1963; custas processuais, 1963 e 1964; Código do Processo Civil, artigo 377; Código do Processo Civil, artigo 380; Código do Processo Civil, artigo 111 e 223.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaO autor era estado civil solteiro, militar reformado. Alegou que obteve permissão para construir uma casa na Estrada do Itacolomi, 2515. Requereu um mandado proibitório contra a ré, a fim de que esta se abstivesse de molestar a posse do autor sobre seu imóvel. O suplicante argumentou que deveria ser assegurado seu direito de retirar suas benfeitorias quando a União necessitasse do terreno, mediante aviso prévio de 30 dias. A ação foi julgada procedente. O juizWellington Pimentel recorreu de ofício e a União Federal apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Procuração Tabelião Márcio Baronkel de Souza Braga, Avenida Presidente Antônio Carlos, 641 - RJ, 1959; Jornal Diário Oficial da Justiça, 02/03/1959; Custas Processuais, 1960; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 16; Código de Processo Civil, artigo 377.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs autos só contêm das folhas 195 à 244, em traslado. O volume possui várias declarações de venda de terrenos e sítios em terras da Fazenda de Itapuca, Guaratiba, de propriedade de Maria Alves Teixeira e Silva, Francisco Alves Silva e outros. Os vendedores eram senhor e possuidor, e os compradores se comprometeram a pagar arrendamentos, benfeitoria, plantações. Um dos compradores mais recorrentes foram Claudino J. de Oliveira, Victor Manoel Silva, Manoel José Pereira. Diversas Declaração, 1898, 1925, 1923 e 1902; Auto de Depósito, 8ª Pretoria Cível do Distrito Federal.
1a. Vara Federal