Os autores eram alguns estado civil casados, outros desquitados ou solteiro, sendo um de profissão advogado e os outros funcionários autárquicos, todos associados obrigatórios do I.A.P.C. Entraram com um mandado de segurança, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o réu, para requerer que fosse sustada a venda dos apartamentos que seriam destinados à locação aos seus segurados obrigatórios localizados em dois blocos residenciais no Jardim de Alá, Leblon, Cidade do Rio de Janeiro, que se encontravam em situação irregular, prejudicando e ferindo o direito de outros usuários. Um segurado estava ocupando dois apartamentos. Pediram que fosse também assegurado aos impetrantes o direito de aquisição de seis destes apartamentos referidos. Foi negada a segurança. O impetrante agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O impetrante recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal negou provimento. procuração 1957 tab.3; Diário Oficial 23/12/1953; Registro de contrato de locação13/07/1957 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaIMÓVEL
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Os autores, Serventuários da Justiça,requereram um mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda, para que fosse emitida a escritura do imóvel à Rua Engenheiro Gama Lobo, 129, independente da apresentação do comprovante de pagamento do Imposto de Lucro Imobiliário, já que o imóvel foi obtido por herança. Em 1958 o juiz julgou procedente o pedido de segurança. Em 1959 o Tribunal Federal de Recurso., por maioria de votos, deu provimento ao agravo da União. Registro de Imóvel, 18/06/1956; Procuração Tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1958.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores eram de nacionalidade brasileira, proprietários, residentes à Rua Francisco Moratori, 44, na cidade do Rio de Janeiro, e fundamentavam a ação na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafos 2, 4, 24 e 34, Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigos 2 e 158, e Decreto-Lei nº 9330 de 10/04/1946. A impetrante, quando ainda era menor de idade, herdou de Eduardo Quirino da Silva Araújo a Fazenda de Santa Leocádia, na freguesia de Guaratiba, Distrito Federal. Em 09/08/1946 a suplicante prometeu vender, com outorga marital, uma área desmembrada do imóvel para Dr. Ajuncaba Fleury de Amorim, pelo valor de Cr$ 1.600.000,00 cruzeiros, e este estava solteiro. Posteriormente, os autores retificaram a escritura, incluindo a esposa desse, recebendo na ocasião todo o valor, e comprometeram-se a outorgar escritura logo que fossem convidados. Ao serem procurados, os suplicantes foram outorgar-lhes a escritura, mas não puderam fazê-lo, pois foi exigido pelo coator o recibo de pagamento do Imposto Sobre Lucros Imobiliários. Os autores pediram então a liminar que autorizaria a lavração da escritura sem o pagamento daquele imposto. Foi negada a segurança. O impetrante agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte. O impetrante recorreu e o Supremo Tribunal Federal deu provimento. (4) procurações tabelião Francisco Belisário da Silva Távora Rua Buenos Aires, 24 - RJ; tabelião João Massot Rua do Rosário, 134 RJ; tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, em 1954, 1955 e 1961; certidão de inventário de bens, de 1952; escritura de promessa de venda, de 1946; escritura de ratificação, de 1955; Diário da Justiça, de 12/11/1959.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaFrancisca de Paula Pessoa Guimarães era respectivamente esposa e mãe dos suplicantes, e ao falecer em 1944, aos herdeiros deixou, dentre outros, o prédio e terreno à Rua Vicente Licinio, 193, antiga Avenida dos Trapicheiros, 219, Freguesia do Engenho Velho. Para efetuar a venda do imóvel ao português Joaquim Sampaio Junior e sua mulher Amália Lontra Sampaio, pediram isenção do Imposto sobre Lucros Imobiliários, por se tratar de transmissão de patrimônio mortis causa. O mandado foi arquivado. Procuração, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1958; Escritura de Promessa de Compra e Venda, 1954.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes eram irmãos, funcionários públicos, herdeiros do imóvel à Rua Indayá, 6, por inventário de sua mãe Zebina de Castro Lima. A transferência imobiliária não estaria sujeita, dessa forma, ao Imposto de Lucro Imobiliário criado pelo Lei nº 9330 de 10/06/1946, ocorrendo a hipótese da Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 7. Pediram que a venda a Manoel Pinto tivesse expedição de escritura definitiva sem o dito ônus. Foi concedida a segurança impetrada, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1957; Escritura, Promessa de Compra e Venda, 1957 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes eram herdeiros do espólio de Alzira Guimarães Fonseca, obtendo metade da Fazenda de Santo Antônio da Curicica, Jacarepaguá, cidade do Rio de Janeiro. Fizeram uma escritura de promessa de venda de imóveis na Imobiliária Curicica Limitada, com sede em Santos, mas o réu impedia a transmissão de imóvel com base no Decreto nº 9330 de 10/06/1946, pedindo o pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário. Pediu-se mandado liminar para expedição de escritura definitiva, sem o pagamento do imposto por se tratar de mortis causa. A segurança foi concedida aos segundo e terceiro impetrantes, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração, Tabelião Álvaro Borgeth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1958; Livro de Transcrição das Transmissões, 1957.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaO primeiro suplicante era militar e o segundo era aeroviário. Por doação de sua avó paterna Amélia Thereza da Costa Macedo e por extinção de usufruto, obtiveram plena propriedade dos imóveis à Rua João Borges, 84 e 86. Por se tratar de transmissão de patrimônio, mortis causa, pediram isenção do imposto sobre lucro imobiliário, criado pelo Decreto-Lei nº 9330 de 10/06/1946. Estes requereram o mandado e expedição de escritura para venda à Oscar Alves Pereira da Cunha, pelo valor de Cr$ 2.600.000,00. A segurança foi concedida, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento. Procuração, Tabelião Luiz Gonzaga do Carmo Ribeiro, Rua do Rosário, 100 - RJ; Auto de Extinção de Usufruto Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1948.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores eram herdeiros de um imóvel que foi adquirido por seu pai. Eles prometeram vendê-lo a Elias João Richa, mas para obterem escritura definitiva foi exigido Imposto de Lucro Imobiliário. Tal cobrança não incidiria sobre bens herdados. Requereram obter a escritura independente de pagamento. Deu-se o valor causal de 20.000,00 cruzeiros. O juiz concedeu o mandado de segurança impetrado e recorreu de ofício. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo. procuração, Mello Vianna - Rua do Rosário, 138 - RJ, Eros Magalhães de Melo Vianna - Rua do Rosário,138 - RJ, 1956 e 1958; certidão de registro de imóvel, 1957; certidão de inventário de bens, 1957; registro geral de hipotecas, 1955; escritura de promessa de venda e compra, 1956; decreto 36773 de 13/01/1955.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaTrata-se do 3º volume de mandado de segurança, em que os autores requereram o direito de entrarem como litisconsortes no mandado de segurança impetrado por Carlos Berardo Carneiro da Cunha contra ato da autoridade coatora, que exigia ilegalmente o pagamento de Imposto do Selo, em contratos de mútuo hipotecário em que uma das partes era a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. Denegou-se a segurança, revogando as medidas miminares. Houve deserção na continuação do processo no Tribunal Federal de Recursos. 31 Procuração, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1963; Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ; Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1963; Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ; Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85 - RJ, 1963; Guia de Pagamento de Taxa Judiciária, 1963; Custas Processuais, CR$ 7941,00, 1963, CR$ 1906,00; Escritura de Promessa de Compra e Venda, com Pacto de Hipoteca, 1963; Advogado, Antonio Monteiro, Rua Senador Dantas, 117 / 924; Advogado, Norberto de Alcântara, Rua Alcindo Guanabara, 25 / 402-A; Advogado, Giannino Villardi, Avenida 13 de Maio, 23, 19º; Advogado, Helio Pereira, Joel Machado, Rua México, 148 / 12º; Advogado, Ary Gonçalves Amorim, Avenida Rio Branco, 156 / 1111; Lei nº 2642 de 09/11/1955, artigo 6; Código de Processo Civil, artigo 88; Constituição Federal de 1946, artigo 15, parágrafo 5; Lei nº 3519 de 03/12/1958.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs impetrantes obtiveram por herança o imóvel localizado à Rua Voluntários da Pátria, 177. Entretanto, a Delegacia Regional do Imposto de Renda resolveu cobrar o Imposto sobre Lucro Imobiliário, por ocasião da escritura de compra e venda prometida a terceiros. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de terem a lavratura de escritura sem o pagamento do referido imposto. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Houve embargos ao STF, que foram rejeitados. Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1957; Registro de Imóveis, 1952, 1955, 1948; Escritura de Promessa de Compra de Imóvel, 1957; Custas Processuais, 1957; Decreto nº 40702 de 1956; Lei nº 1531 de 1951; Decreto-lei nº 9330 de 1946; Código Civil, artigo 1572.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública