A autora alegou que arrendou um imóvel á comissão Nacional de Energia Nuclear e após o prazo contratual a locação passou a ser regida pelo Código Civil. A autora requereu o imóvel após 3 meses ao réu, porém, este não efetuou a desocupação. O juiz Evandro Gueiros Leite julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que decidiu por confirmar a sentença. A União, então, ofereceu embargos, que foram rejeitados. procuração: anexo notificação no. 62940, em 1965; procuração tabelião José da Cunha Ribeiro avenida Graça Aranha,342 - RJ, em 1966; Diário oficial, de 01/09/1966; Código Civil, artigo 1209;certidão, em 1966; decreto-lei 04, de 07/02/1966; lei 4118, de 17/08/1962; lei 4864, de 29/11/1965, artigo 28; decreto 51726, de 19/02/1963.
UntitledIMÓVEL
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O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários propõe ação de despejo contra a farmácia Humaitá limitada. O autor tem imóvel locado pela ré pelo valor de Cr$ 15.600 pelo prazo de 3 anos. A transferência dependia de prévio consentimento do Instituto, mas ré após requereu mudança de ramo de negócios transferiu contrato de locação para outra sociedade. O Instituto exigiu da ré a apresentação de contrato social e a ré exibiu o fato de ter criado uma sociedade no qual a locatória era sócia monetária. A substituição do locatório foi feita de forma não autorizada pelo locador, o que é infração, o que permite rescisão de contrato. Requer anulação para rescisão de contrato com conseqüente decreto de despejo, com condenação de multa contratual e custas da causa. Da-se valor de causa de Cr$ 300.000. O juiz julgou a ação procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, mas desistiram do recurso. Contrato de Locação, 29/04/1958; alteração de contrato social de 29/09/1964; procuração Tabelião Carmen Coelho Avenida Graça Aranha,57, 1966; (2) procuração tabelião Mello Vianna Rua do Rosário, 138 - RJ; ,decreto 4 de 07/02/1966; lei 48464 de 29/11/1965; decreto de 49959-a de 19/09/1960 .
UntitledA autora, pela Rede Regional Estrada de Ferro Leopoldina, deu o lote 46 em Vigário Geral em arrendamento a título precário a Antonio de Paula Lisboa, que ali pretendia fazer rancho. Este passou o terreno ao réu, empregado da autora, que alegou ter dificuldades habitacionais. Ao invés de ali residir, o réu ergueu 4 prédios e os sublocou, infringindo a Lei nº 4494 de 25/12/1964. Pediu o despejo, entrega de imóvel. O juiz Manoel Lima julgou improcedente o pedido. O autor apelou desta e o TFR deu provimento. Planta do terreno, 1964, Planta da região com dimensões e listas de concessionárias, 1962; Procuração 2, Tabelião José de Segadas Viana, 6º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1962, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Ofício de Notas, Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1965; Lei nº 4494 de 25/11/1964, artigo 2.
UntitledOs suplicantes eram estado civil casados, marido e mulher, de nacionalidade brasileira, de profissão do comércio e jornalista, respectivamente residiam na cidade do RJ, à Rua Rui Barbosa, 830/701. Reclamaram da ilegal cobrança de 4 por cento sobre o valor de aluguéis recebidos por imóveis de sua propriedade. A ilegalidade da Lei nº4454 de 25/11/964, artigos 31 a 36, foi defendida conforme o princípio jurídico da irretroatividade da lei. Pediram sgurança contra as ameaças de cobrança. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao TFR, que negou provimento. Houve recurso ao STF, que deu provimento em parte. Procuração 2 tabelião Hugo Azevedo Coutinho Rua Senador Dantas, 84 - RJ, Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ, 1965, 1967; Custas Processuais, 1965; Jornal do Comércio, 26/03/1965; Recorte de Jornal, Edital BNH; Lei nº 4494 de 1964 .
UntitledA autora requereu a responsabilização dos réus referente à perdas e danos , por conta da transgressão do contrato de compra e venda de imóvel. Decreto-lei n° 58; Escritura de compra e venda, 1962; Procuração Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1952.
UntitledO autora propôs um despejo contra réu, estado civil casado, profissão advogado e locatário da sala 1012, do 10º andar do Edifício Austides Casado, Rua Santa Luzia, 73, Rio de Janeiro. O réu foi notificado para desocupar a sala no prazo de 90 dias, mas não cumpriu. A ação foi julgada procedente, réu apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento, autor recorreu extraordinariamente e teve seu recurso negado. Notificação, 1957; Registro Geral de Imóveis, 1953; Jornal Diário Oficial, 1963; Decreto-lei nº 2865 de 1940; Lei nº 1300 de 1950; Procuração, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1958.
UntitledOs suplicantes impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda por cobrança ilegal do imposto sobre lucro imobiliário de aplicação ilegal, ao caso, pois os impetrantes obtiveram imóvel, situado à Rua Bom Pastor, nº153, por herança e desejaram vendê-lo para a firma Adalberto & P. Costa. O mandado passou por agravo no TFR. O juiz conheceu do pedido e concedeu a segurança, a União agravou da decisão do TFR, que negou provimento. Procuração tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1957; Escritura de Promessa de compra e venda, 6º ofício de Notas, 1954; Escritura de Quitação de Preço; Custas Processuais, 1959; Decreto-lei nº 9330 de 1946; Lei nº1533 de 1951; Decreto nº3470 de 1958.
UntitledOs autores eram todos de nacionalidade brasileira, estado civil casados. Amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951 e pela Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, impetraram um mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda. Os impetrantes herdaram um imóvel de seus pais, e não conseguiram a lavratura de escritura até que o pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário fosse efetuado. Contudo, os suplicantes alegaram que esta exigência feria seus direitos, pois o imóvel foi adquirido por herança. Assim, os autores requereram que a escritura definitiva de compra e venda fosse lavrada independente do pagamento do tributo. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança, com recurso de ofício. A parte vencida agravou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. A parte vencida, agora a autora, recorreu para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento. Escritura de Promessa de Compra e Venda, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1958; Certidão de Transcrição de Imóvel, 1959; Procuração, Tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1959; Custa Processual, 1959, 1962; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Decreto nº 32392; Decreto-lei nº 9330 de 10/06/1946; Decreto nº 36773 de 1955; Lei nº 3470; Advogado Jorge de Vasconcellos, Rua México, 90 / 307 - RJ.
UntitledA 1ª autora foi a peticionária original da ação. Era mulher, estado civil casada com Olavo Guimarães em regime matrimonial de separação de bens, nacionalidade brasileira, proprietária, residente à Avenida Epitácio Pessoa nº 2004 bairro da Lagoa Rio de Janeiro. Recebeu por herança de Herminia de Souza Alves Pereira o imóvel à Rua Viúva Lacerda nº 11. Como o formal de partilha foi encerrado antes da Lei nº 3470 de 28/11/1958, estaria isenta de pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Pediu reconhecimento dessa isenção tanto para a lavratura da escritura definitiva quanto para a promessa de compra e venda. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. Houve agravo, e sob relatoria do Ministro Henrique D'Ávila foi dado provimento ao recurso para cassar a segurnaça concedida. Procuração Tabelião; Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara; 1963; Procuração Tabelião Esaú Braga Laranjeira - Rua Debret, 23 - RJ 1963; Procuração Tabelião; Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ 1963; escritura de promessa de venda 1963; custas processuais 1964; Constituição Federal artigo 141 § 24; Lei nº 2642; Decreto-lei nº 9330; Código de Processo Civil artigo 88.
UntitledOs suplicantes são casados, ele comerciante e ela doméstica, residentes em Recife, estado do Pernambuco, que, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a delegacia regional do imposto de renda do Distrito Federal para que cinco escrituras de venda de salas sejam lavradas com o pagamento de apenas do percentual no valor de 10 por cento sobre o lucro imobiliário. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança impetrado. Após o agravo de petição em mandado de segurança, sob relatoria do Sr. Ministro Oscar Saraiva, negou-se provimento. Após recurso extraordinário, sob relatoria do Sr. Ministro Luiz Gallotti, o mesmo hora não conhecido, unânime. Certidão de Procuração 2, Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires, 126 - RJ, 1955; Certidão de Escritura de Compromisso de Venda e Compra, 8º. Ofício de Notas, Tabelião José de Queiroz Lima, 1960; 21º Ofício de Notas, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; 6º. Ofício de Notas, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1953; Custas Processuais, 1960; Lei nº 3470, de 28/11/1958; Constituição Federal, artigo 141; Advogado Arthur Penna Filho, Avenida Rio Branco, 120.
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