A suplicante mulher era estado civil viúva de Antonio José Madeira , domicialiada à Rua Alvaro de Miranda 33 antigo Caminho dos Pilares, Imbaúba, cidade do Rio de Janeiro, exercia a posse mansa e pacífica e de justo título de boa fé por mais de 25 anos sobre o terreno e prédio no endereço citado. Estava sofrendo ameça de posse pela Estrada de Ferro Central do Brasil a sua cerca de Estrada de Ferro Linha Auxiliar pediu mandato proibitório e multa no valor de 30:000$000 réis em caso de turbação de posse com ressarcimento de prejuízos. Foi indeferido pedido. O autor agravou, e Supremo Tribunal Federal negou provimento. Procuração, 1932; Escritura de Venda, 1891; Imposto de Transmissão de Propriedade, Registro Geral de Hipotecas, 1932; Planta, Rua Alvaro de Miranda, 35; Escritura de Encampação de Concessão e de Compra e Venda de Bens, Tabelião José Pinheiro Chagas, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1932; Escritura de Venda de Terreno, 1932; Termo de Agravo, 1932; Código Civil, artigo 501.
Zonder titelIMÓVEL
335 Archivistische beschrijving results for IMÓVEL
A suplicante dera ao suplicado em locação a título precário o próprio nacional ao Rua Ruth Ferreira, 5, Rio de Janeiro. Pediu-se o pagamento de atrasados no valor total de 940$000 réis mais custas, sob pena de penhora de bens. A cobrança foi deferida. Imóvel. Decreto nº 3084 de 1898, artigo 422; Código Civil, artigo 1202.
Zonder titelA suplicante dera ao suplicado em locação a título precário o próprio nacional ao Rua Viúva Claúdio, 21, Rio de Janeiro. Pediu-se o pagamento de atrasados no valor total de 2:465$000 réis mais custas, sob pena de penhora de bens. A cobrança foi deferida. Imóvel. Decreto nº 3084 de 1898, artigo 422; Código Civil, artigo 1202.
Zonder titelOs impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira , estado civil, casados, um de profissão, advogado e a outra doméstica adquiriram a fração de 1/74 do terreno localizado à Rua General Rocca, 380, o que equivale aos apartamentos 107 e 108, através de escrituras de promessa de cessão. Nos compromissos de cessão entre os impetrantes e a Sociedade Anônima de Engenharia e Arquitetura SEA ficou estabelecido que a escritura definitiva de cessão seria feita ao mesmo tempo com a definitiva de compra e venda. O imóvel foi adquirido pela SEA por venda da Sociedade Imobiliária Comercial Sicoda Ltda. Entretanto, a escritura definitiva não pôde ser lavrada sem a apresentação das provas de quitação dos promitentes vendedores ambas sociedades citadas acima. Para o Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Comerciários ---- IAPC , que se baseia na Lei 3807 de 06/08/1960 para fazer a negativa. Os impetrantes alegam que tal lei foi posterior à exigência da outorga da escritura definitiva. Assim sendo, os suplicantes, por meio de um mandado de segurança requerem a abstenção de impetrada em exigir tal quitação para que, assim. sejam lavradas as referidas escrituras. Houve agravo em Tribunal Federal de recursos. O Juiz em exercício da 2ª vara de Fazenda Pública José Erasmo do Couto concedeu a segurança impetrada. Houve agravo de petição junto ao TFR que negou provimento por decisão unânime. (2) Cópia de Procuração, tabelião, Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1961,1964; (3) Escritura de Promessa de Cessão de direitos e obrigação, 1957, 1954 10º Ofício de Notas,tabelião, Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ; (2) Cópia de Registro Geral de Móvel, 1959; Escritura de Promessa de doação em pagamento, 1950, tabelião, Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 10º Ofício de Notas; Custas Processuais, 1964; Leis: § 24 do artigo 141 da Constituição Federal; Artigo 22 do Decreto-Lei n. 88 de 1937; Lei 649 de 11/03/1949; Artigo 16 e 346 do Código de Processo Civil; Lei 3807 de 1960.
Zonder titelOs autores, residentes à Rua Voluntários da Pátria, 405 alegaram que eram sub-locatários de Silvino João de Almeida, que respondeu como réu em uma ação de despejo proposta pela ré, por infração contratual, sub-locação proibida. Os autores contudo, afirmam que pela Lei nº 4380 de 21/08/1964, lhes era facultado o direito de aquisição destes imóveis. Por outro lado o suplicado não ocultou o pagamento do aluguel no valor de Cr$ 8.000,00. Os suplicantes requereram consignarem este pagamento. O juiz julgou os autores carecedores da ação e o Tribunal Federal de Recursos não tomou conhecimento do recurso por incabível. Procuração 2 Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1965 e 1968.
Zonder titel