As suplicantes, proprietárias de estabelecimento sito à Rua Club Athletico n° 17, com duas penas d'água, alegaram que estava sob ameaça de verem a sua posse perturbada pela Inspetoria Geral de Obras públicas sob o pretexto de ser necessária a colocação de hidrômetro. Em virtude disto, as suplicadas requereram que fosse expedido um mandado de manutenção de posse sob pena de multa no valor de 1:000$000 réis em caso de transmissão deste processo. Autos inconclusos. Procuração, Tabelião Dario Teixeira da Cunha, Rua do Rosário, 56 - RJ, 1906; Imposto de Consumo D'Água, 1906; Justificação, 1906; Intimação para colocação de hidrômetro, 1906; Decreto nº 2794 de 13/01/1898, artigo 1; Decreto nº 3056 de 24/10/1898, artigo 5.
2a. Vara FederalIMPOSTO D'ÁGUA
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1906; 1907              
                                    
                  
                  
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