A autora, localizada à Estrada do Galeão, 2787, representada por seus sócios José da Rocha e Silvério Carneiro Ventura, alegou que através de um leilão público adquiriu 1 partida de sucata de metal, cobre bronze e latão. Pagou 20 por cento do preço e ficou obrigada a remover a mercadoria em 30 dias, sob pena de multa. Contudo, foi cobrado à autora o pagamento do Imposto de Circulação de Mercadoria. A suplicante requereu o pagamento de uma indenização no valor de 33219,24 cruzeiros, correspondente ao imposto, e mais o valor de 13538,35 cruzeiros referente a 5761 quilos de sucata não fornecida. O juiz Evandro Gueiros Leite julgou a ação improcedente, e a autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. procuração, tabelião 1501970; registro de Firma Social1969; 2editais de leilão público; recibo de garantia de cmpra1969; recibo de comissão1969; recibo de publicidade1969; 3guias especial de recolhimento ao imposto sobre circulação de mercadorias1969; 6notas fiscais1969; lei 580509/12/1966; lei 5172/66; decreto-lei 807/04/1969.
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33304
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Dossiê/Processo
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1969; 1976
Fait partie de Justiça Federal do Rio de Janeiro