O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado, residente à Rua Senador Vergueiro, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951 e na Constitutição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra os réus. Estes alegaram que os réus estavam lhe cobrando o pagamento do Imposto de Consumo e da taxa de armazenagem na retirada de seus veículos, trazidos do exterior, e armazenados no Porto do Rio de Janeiro. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso. Lei n° 1533 de 31/12/1951; Constituição Federal, artigo 141; Lei n° 3244 de 1957; Decreto n° 43028 de 1958; Decreto-lei n° 8438 de 1945; Procuração Tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ, 1959; Fatura, 1959.
UntitledIMPOSTO DE CONSUMO
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A autora, sociedade com sede à Avenida Rio Branco nº 25/9º andar, baseada no Decreto nº 26149 de 1949 e no Decreto nº 43711, de 17/05/1958 propôs ação declaratória contra a ré, para que fosse reconhecida a inexistência de novo pagamento de imposto de consumo sobre veículos montados e posteriormente vendidos, a partir de peças que importava legalmente dos Estados Unidos. O juiz julgou procedente em parte. A parte ré apelou ao Tribuanl Federal de Recursos, que negou provimento. Procuração Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ 1958; fatura 1958; recorte de jornal Diário Oficial; contrato de locação de serviços 1958; custas judiciais 1960;Dcreto-lei nº 7404 de 1945; Decreto nº 26149 de 1949; Decreto nº 43711 de 1958.
UntitledOs suplicantes, um de nacionalidade norte americana e os outros dois de nacionalidade brasileira, impetraram mandado de segurança contra a ré por duplo ato ilegal cometida contra os impetrantes. Os suplicantes importaram cada um, um veículo dos EUA, que foram ilegalmente sujeitos ao imposto de consumo, que mostrou-se, rapidamente inaplicável ao caso em questão. Contudo, os automóveis permaneceram retidos. A retenção dos carros coincidiu com a alteração do dólar fiscal e a autoridade coatora decidiu cobrar as taxas alfandegárias aos impetrantes com valores novos e baseados na alteração supracitada contribuindo para um ônus elevado, para os suplicantes. A cobrança das taxas aludidas de acordo com o reajuste não procede, pois os pagamentos dos impostos devem obedecer a taxação vigente na data em que os veículos desembarcaram no porto da cidade do Rio de Janeiro. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos TFR. A segurança foi concedida. O juiz Marcelo Santiago Costa recorreu de ofício e a União Federal agravou. O TFR negou provimento. Custas Processuais, 1961; Certificado de Procuração 16, 1961; Nota para Recolhimento da Receita, Alfândega do Rio de Janeiro, 1961.
UntitledOs impetrantes são funcionários militares da União Federal e serviram por mais de 6 meses no exterior, em missão oficial do governo. Após serem dispensados, regressaram ao Brasil e trouxeram pelo navio americano Argentino um veículo cada um da marca Olds Móbile. Contudo, no ato de desembarque dos automóveis, estes foram retidos sob o não pagamento do imposto de consumo, exigido para o devido desembaraço. Em decorrência, a superintendência da Administração do Porto do RJ passou a cobrar o tempo em que os veículos ficassem armazenados. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 1 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de verem seus veículos desembaraçados sem o pagamento do referido imposto. Segurança concedida. O juiz Jorge Salomão recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos. Certidão de Tradução; Fatura 2, Midtown Sales, Automóvel, 1961, Tradutor Público Hélio da Silva Pereira, 1962; Registro de Veículo de Passageiro, 1962; Fatura Comercial 2, 1962; Procuração, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1962; Custas Judiciais, 1962; Lei nº 2770, de 1956; Decreto-Lei nº 8439, de 1945.
UntitledAs impetrantes tinham sede à Rua Carolina Machado, 54, e à Avenida Vicente de Carvalho, 1159. Eram fabricantes de móveis, estando classificadas como contribuintes por selagem direta no referente ao Imposto de Consumo. Para terem assegurados os seus direitos de compensarem o imposto citado pago na aquisição de matéria-prima que concorrem para a produção de seus produtos, impetraram um mandado de segurança, visto que o regulamento contrariava o disposto em lei, pois impedia a compensação fiscal pelos impetrantes. Assim, o mandado de segurança proposto visou restaurar o direito, bem como evitar o tratamento desigual de contribuintes de um mesmo tributo. O juiz negou a segurança. 2 Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85-B - RJ, 1964; Guia de Recolhimento Quinzenal do Imposto de Consumo para Produtos Nacionais, 1964; Imposto de Consumo, 1964; Despacho, 1965; Jornal Diário da Justiça, 29/10/1964; Lei nº 3520 de 1958; Decreto nº 45422 de 1959; Lei nº 4357 de 1964.
UntitledA autora requereu a condenação da ré na restituição do valor de 187388,20 cruzeiros, referente ao Imposto de Consumo cobrado sobre materiais importados entre 1946 e 1950. A autora alegou que estes materiais foram empregados em seus próprios serviços, não havendo contribuinte de quem pudessem cobrar o imposto. Importação. O juiz julgou improcedente a ação. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, onde se negou provimento ao recurso. 54 Guia de Recolhimento de Imposto de Consumo para Produtos Estrangeiros, Alfândega do Rio de Janeiro, 1952 a 1954; Traslado de 4 Procuração, Tabelião Luiz Guaraná, Avenida Presidente Antonio Carlos, 213 - RJ, 1955; Custas Processuais, 1955; 2 Nota de Diferença do autor, 1952; Certidão de Registro de Procuração, Tabelião Segadas Vianna, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1960; Nota de Revisão, Ministério da Fazenda, 1950; Decreto nº 26149 de 1949; Decreto-lei nº 7404 de 1945; Código de Processo Civil, artigo 201.
UntitledAs autoras, empresas importadoras sediadas à Avenida Rio Branco, 151, 12º andar, Rio de Janeiro, entrou com ação contra a ré, com fundamento no Código do Processo Civil, artigo 291e seguintes do mesmo, para requerer o pagamento de restituição de determinado valor referente à cobrança indevida de imposto de consumo ad valorem que teve indevidamente e ilegalmente majoradas em suas bases para seu cálculo pelo Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e que era notório e conhecido tal abuso, segundo ressalta a ação, e por isso, as autoras recorreram para obter a repetição do indébito fiscal pelo caráter ilegal e abusivo da majoração fiscal. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Procuração, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1955; Guia de Recolhimento, Imposto de Consumo para Produto Estrangeiro, 1955.
UntitledA suplicante, firma industrial, propôs uma ação ordinária contra a ré, com fundamento Código do Processo Civil, artigo 291. A autora foi autuada pelos fiscais do imposto de consumo por infração do Decreto nº 26149, de 05/01/1949, regulamento anexo, letra A. Contudo, a requerente alegou que estava isenta do referido tributo. Assim, a suplicante requereu que o imposto e a multa não fossem cobrados. Processo inconcluso. juiz J. J. de Queiroz. Procuração, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1946; Lei nº 7404, de 1945.
UntitledA autora era sociedade estrangeira, com sede à Avenida Marechal Floriano, 168. Importou interruptores submetidos a despacho co ma classificação prevista da Tarifa Alfandegária, taxa de CR$ 0,96 por quilo. Contudo, o conferente impugnou o despacho, afirmando se tratarem de peças avulsas de aparelhos não classificados, com taxa de CR$ 5,18 por quilo. Assim, a suplicante teve de pagar uma diferença acrescida de multa, totalizando CR$ 134.866,80. Por outro lado, a impetrante teve de pagar o Imposto de Consumo, também indevidamente. Dessa forma, a suplicante propôs uma ação ordinária a fim de ser declarada indevida a diferença de direitos e a cobrança do referido imposto. Os ministros do Tribunal Federal de Recursos negaram provimento ao recurso, por unanimidade de votos. Procuração, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1954; Recorte de Jornal, Diário Oficial, 31/12/1952, 04/05/1954, 12/06/1953, 13/06/1953; Custa Processual, 1955, 1956; Guia de Recolhimento de Imposto de Consumo para Produtos Estrangeiros, 1950; Notificação, 1955; Decreto-lei nº 300.
UntitledA primeira autora contratou com a segunda o fornecimento de 300.000 cadernetas, com custo no valor de Cr$ 2.250.000,00. Nesse momento, os artefatos de papel adquirido por terceiros para ser beneficiado era isento do imposto de consumo. Com a Lei nº 3520 de 1952, eles passaram a ser taxados, mas este seria recolhido antes da entrega. O imposto cabe a primeira autora, mas ela é imune à tributação. Ocorre que a Recebedoria do Distrito Federal vem exigindo tal pagamento e autoras querem que ele se torne sem efeito, assim como as demais penalidades aplicadas. Foi concedido o mandado, recorrendo de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração Tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1959, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas,84 - RJ, 1959; Diário oficial, 15/08/1936; Nota de Pedido de Material, 26/06/1958.
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