A autora moveu um a Ação Ordinária contra a União, por conta da impugnação da classificação no artigo 79012, proferida pela Tarifa de Alfândegas, sobre tubos de lata e de cobre simples, pela nota de importação nº 61.143152, determinando uma diferença de direitos no valor de Cr$ 9.632,80. Assim requereu a anulação da decisão do Inspetor da Alfândega sobre a classificação de referidas mercadorias, e em conseqüência, a restituição do valor de Cr$ 9.632,80 indevidamente pago pela autora a título de diferença de diversos, resultante da referida classificação. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou procedente ao recurso. Duas Procurações Tabelião Edgard Costa Filho - Rua do Rosário, 76 - RJ e Procuração Tabelião não identificado; Diário Oficial 18/06/1959.
Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda PúblicaIMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
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A autora, sociedade civil com sede na Avenida Presidente Vargas, 290, Rio de Janeiro, alegou que tomou todas as medidas legais necessárias para a importação de um motor para aeronave dos Estados Unidos da América do Norte e pagou 2 por cento de seu valor como Imposto de Importação. Acontece que o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro não aceitou a referida taxa e cobrou-lhe 5 por cento do valor da mercadoria. A autora requereu a anulação da cobrança e o depósito de Cr$1.164.864,00 como pagamento de imposto. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou. Foi homologada deserção. Procuração, Tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, 1965; Imposto de Importação, 1965; Código de Processo Civil, artigo 291; Lei nº 3244 de 14/08/1957; Decreto Legislativo nº 14 de 31/08/1960; Decreto nº 48911 de 31/08/1960; Advogado Alberto Caulos Jordão Destito.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, estabelecido à Rua Visconde de Inhaúma, 134, Rio de Janeiro, alegou que foi intimado pela Alfândega do Rio de Janeiro a recolher o valor de Cr$ 43.706,40, referente a importação de parafina para sua indústria de fósforo. O suplicante requereu a anulação do ato do Ministro da Fazenda e confirmada pelo 2º Conselho dos Contribuintes. O juiz julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a apelação da União. Procuração, Tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1962; Fatura de Importação, 1959; Lei nº 3244 de 14/08/1957; Jornal Diário Oficial, 1960.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA autora, estabelecida à Avenida Presidente Vargas, 446, Rio de Janeiro, alegou que por intermédio da firma CTA Comércio e Técnica Aduaneira S/A, importou, pelo vapor francês Claud Bernard, 2072 armações para óculos. Mas embora pertencesse à categoria geral de importação, foram classificadas como categoria especial de importação, assim não foram concedidos certificados de cobertura cambial, mas sim licenças para importação. Esta requereu a anulação da classificação inadequada. Conforme Lei nº 5010 de 1966, a ação foi julgada perempta e foi arquivada. Procuração, Tabelião Kardec Palmieri, 2° Ofício de Notas, 1961; Fatura de Importação, 1960; Jornal Diário Oficial, 1960;Nota de Diferença, 1961.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante era estado civil casado, profissão comerciante, residente na cidade do Rio de Janeiro. Era sócio e gerente da firma J.O. Machado e Cia. Ltda, que teve participação ativa na construção da Estrada de Ferro Brasil-Bolívia, o que foi garantido à firma por contrato com o Governo Boliviano em 06/06/1940. Entre as vantagens ganhos do governo boliviano estava a isenção de impostos sobre as importação destinadas à obra. Mas a Delegacia Regional do Imposto de Renda obrigou o suplicante a pagar o valor de 140.039,80 cruzeiros de imposto relativo à obra, com o que não concordava o suplicante. A seu favor ele alegou que a isenção sobre a pessoa jurídica se estendia às pessoas físicas de seus sócios. O suplicante queria a anulação do ato da Delegacia Regional do Imposto de Renda. O juiz julgou a ação improcedente em 1950. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso em 1956. passaporte do autor, 29/11/1943.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO autor havia proposto uma ação ordinária para ser restituído, pela União Federal, de 30 por cento do valor do imposto de importação pago por ele pelos rolos de arame simples, considerados matéria prima da indústria dos pregos denominados pontas de Paris. A União teria de lhe pagar o valor de 26:211$300 réis. Indústria Nacional e a redução de 30 por cento dos impostos de importação, dos materiais a ela destinados. Fábrica de pregos na Rua da Babylonia, 27. Em 03/06/1908 julgou-se procedente a ação para rescindir os acórdãos e condenar a União Federal no pedido e custas. Em 09/09/1908 dado provimento à apelação declarado o autor carecedor de ação. Recorte de Jornal Diário Oficial, 13/11/1898; Procuração, 1901; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, parte 3a., artigos 99, 100 e 102, Decreto nº 3564 de 22/01/1900, Lei nº 126A de 21/11/1892, artigo 359, datado de 30/12/1895 e 428 de 10/12/1896.
Juízo Federal do Rio de JaneiroNão se conformando com o despacho que julgou deserta a apelação nos autos de ação ordinária que lhe moviam os réus, a autora requereu o traslado da petição e despacho do termo e informação, e da prova do alegado. Estava fundamentada no Código de Processo Civil, artigo 842, e no Decreto-lei nº 4565 de 11/08/1942, artigo 36. Alegou que os réus não provaram que a decisão de pagar a multa sobre a fatura consular de uma importação estava errada e deveria ser anulada. O processo se iniciou com um agravo interposto pela União, ao qual o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autos foram baixados, mas o processo não foi concluído. Carteira Profissional, 1946.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA União Federal, inconformada com o despacho que arquivou o recurso, quer deste último aproveitar em agravo, baseando-se no Regimento Interno, artigo 190, parágrafo 3. O processo passou por agravo de instrumento no TFR e no STF. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa denegou a segurança impetrada cancelando as liminares antes concedidas. No Tribunal Federal de Recursos sob a relatoria do ministro Armando Rollemberg, por maioria de votos, deu-se provimento para conceder a ordem. O processo sofreu agravo no STF que por maioria dos votos negou provimento ao agravo regimental. lei 4502/64; Súm. 86.
Tribunal Regional de RecursosA autora, tendo sido julgado procedente o pedido de declarar nulo um ato do Ministro da Fazenda que a obrigava a pagar direitos de importação superiores à taxa legal, relativos a cápsulas de estanho para garrafas, recebidas de Hamburgo, requereu que se procedesse à conta da quantia que lhe deveria ser restituída pela Fazenda Nacional. Pedido deferido. Decreto nº 23481 de 21/11/1933.
2a. Vara FederalTrata-se de execução fiscal por imposto de importação. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Importação, 1936.
2a. Vara Federal