Trata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Indústria e Profissão.
Sem títuloIMPOSTO DE INDÚSTRIA E PROFISSÃO
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Trata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Indústria e Profissão.
Sem títuloTrata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Indústria e Profissão.
Sem títuloTrata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Indústria e Profissão.
Sem títuloTrata-se interdito proibitório em favor do suplicante, para que se abstivesse do ato incriminado pela municipalidade do Distrito Federal e para que deixasse livre ao mesmo, o uso e gozo de sua propriedade, fazendo com que cessasse as ameaças contra posse e turbação. Esta se achava sob pena de multa, no valor de 50:000$000, assim como foi pedido que se intimasse o agente fiscal da prefeitura e o prefeito do Distrito Federal. O suplicante, negociante de descontos e empréstimos, estabelecido na Rua Conselheiro Saraiva, afirmou estar em dia com o imposto de indústria e profissões. A contenda teria começado quando o dito agente fiscal ameaçou o suplicante de fechar sua casa de negócios, sob o pretexto de falta de pagamento de um imposto de licença, indevido e ilegal. É citada a Constituição Federal, artigos 9, 60 e 72. O juiz concedeu o pedido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1914; Pública Forma, 1917; Contra Fé, 1917; Ofício da Procuradoria dos Feitos da Fazenda Municipal, 1918.
Sem títuloO autor, juntamente com Hamilcar Nelson Machado Gomes & Bessa Secundino Alavarez Puentes Manoel Homem Manoel Affonso de Atayde José Gonçalves Joaquim Carneiro Joaquim Álvares Domingues José Baptista e Francisco Coelho, cientes da Lei Municipal nº 1902 de 31/12/1917, artigo 16 que estabelece a obrigatoriedade da apreensão da carteira de identidade pelos mercadores volantes, além do imposto de licença a que estão sujeitos, requereu a concessão de um interdito proibitório contra a vexatória e inconstitucional medida de apreensão da carteira de identidade, a fim de que, possam exercer livremente a sua profissão. A discussão no processo é no sentido de questionar a necessidade de apresentação da carteira de identidade que acompanha a licença do comerciante volante. O autor afirma ser o citado artigo inconstitucional e vexatório, por infringir o artigo 72, parágrafos 2 e 24 da Constituição Federal e do princípio da igualdade entre todos perante a lei. Cita-se o artigo 28, parágrafo 2 da consolidação aprovada pelo Decreto Federal nº 5160 de 06/03/1904, Alvará de 17/08/1758, combinado com o de 09/06/1760 e 30/04/1774. O juiz denega o pedido, justificando apenas com afirmação de estar em conformidade com o código civil e a jurisprudência federal. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Procuração, 1918.
Sem títuloTrata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo do Imposto de Indústrias e Profissões.
Sem títuloTrata-se de execução fiscal por registro da dívida ativa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Registro de Dívida Ativa por Imposto de Renda.
Sem títuloA autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 352$000 réis. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal com o timbre da República sob pena d'água que têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Custas Processuais, valor de 439$380 réis, 1939; Imposto de Indústrias e Profissões, valor 320$000 réis, 1933.
Sem títuloTrata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo do Imposto de Indústria e Profissão, 1936; Ofício da Procuradoria da República, 1938; Documento de Contabilidade, Contador do 5o. Ofício - Varas dos Feitos da Fazenda Pública Paulo Trindade, 1939.
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