Dossiê/Processo 5545 - Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 2105. Suplicado: Prefeitura Municipal do Distrito Federal. Suplicante: Cid, José Lugo.

Área de identidad

Código de referencia

5545

Título

Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 2105. Suplicado: Prefeitura Municipal do Distrito Federal. Suplicante: Cid, José Lugo.

Fecha(s)

  • 1918; 1931 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v 10f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

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Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O autor, juntamente com Hamilcar Nelson Machado Gomes & Bessa Secundino Alavarez Puentes Manoel Homem Manoel Affonso de Atayde José Gonçalves Joaquim Carneiro Joaquim Álvares Domingues José Baptista e Francisco Coelho, cientes da Lei Municipal nº 1902 de 31/12/1917, artigo 16 que estabelece a obrigatoriedade da apreensão da carteira de identidade pelos mercadores volantes, além do imposto de licença a que estão sujeitos, requereu a concessão de um interdito proibitório contra a vexatória e inconstitucional medida de apreensão da carteira de identidade, a fim de que, possam exercer livremente a sua profissão. A discussão no processo é no sentido de questionar a necessidade de apresentação da carteira de identidade que acompanha a licença do comerciante volante. O autor afirma ser o citado artigo inconstitucional e vexatório, por infringir o artigo 72, parágrafos 2 e 24 da Constituição Federal e do princípio da igualdade entre todos perante a lei. Cita-se o artigo 28, parágrafo 2 da consolidação aprovada pelo Decreto Federal nº 5160 de 06/03/1904, Alvará de 17/08/1758, combinado com o de 09/06/1760 e 30/04/1774. O juiz denega o pedido, justificando apenas com afirmação de estar em conformidade com o código civil e a jurisprudência federal. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Procuração, 1918.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 28

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Martins, Raul de Souza

    Suplicado

    Prefeitura Municipal do Distrito Federal

    Suplicante

    Cid, José Lugo

    Advogado

    Machado, Hamilcar Nelson

    Procurador

    Azevedo, João Luiz de Paula

    Escrivão

    Barbosa, Homero de Miranda;Vieira, Octávio Geraldo;Porto, João Luiz da Cunha

    Tabelião

    Costa, José Afonso de Paula e;Hermes, Djalma da Fonseca

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    24-08-2005

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Leanna 27/10/04 Priscila 06/01/05 Flávio Priscila 14/06/05 Natália 24/06/05 Patrícia 19/07/05 Alan 24/08/05

        Área de Ingreso