O autor, juntamente com Hamilcar Nelson Machado Gomes & Bessa Secundino Alavarez Puentes Manoel Homem Manoel Affonso de Atayde José Gonçalves Joaquim Carneiro Joaquim Álvares Domingues José Baptista e Francisco Coelho, cientes da Lei Municipal nº 1902 de 31/12/1917, artigo 16 que estabelece a obrigatoriedade da apreensão da carteira de identidade pelos mercadores volantes, além do imposto de licença a que estão sujeitos, requereu a concessão de um interdito proibitório contra a vexatória e inconstitucional medida de apreensão da carteira de identidade, a fim de que, possam exercer livremente a sua profissão. A discussão no processo é no sentido de questionar a necessidade de apresentação da carteira de identidade que acompanha a licença do comerciante volante. O autor afirma ser o citado artigo inconstitucional e vexatório, por infringir o artigo 72, parágrafos 2 e 24 da Constituição Federal e do princípio da igualdade entre todos perante a lei. Cita-se o artigo 28, parágrafo 2 da consolidação aprovada pelo Decreto Federal nº 5160 de 06/03/1904, Alvará de 17/08/1758, combinado com o de 09/06/1760 e 30/04/1774. O juiz denega o pedido, justificando apenas com afirmação de estar em conformidade com o código civil e a jurisprudência federal. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Procuração, 1918.
1a. Vara FederalIMPOSTO DE INDÚSTRIA E PROFISSÃO
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O réu com escritório comercial na Rua Gonçalvez Dias é concessionário de loterias estaduais e cessionário de Figueiredo & Companhia. As loterias dos estados tiveram por decretos do governo provisório permissão para livre venda de seus bilhetes na Capital Federal. O réu invoca o Decreto nº 207 de 1890 e o Decreto nº 277 de 1890> A União Federal recorre em apelação ao STF após sentença em favor do autor. O STF considera improcedente e condena a União Federal ao pagamento das custas. Recibo de pagamento do Imposto de Indústria e Profissão do 1o. semestre de 1896 emitido pela Recebedoria do Rio de Janeiro; Recorte de Jornal O Dia, 15/03/1896; traslado de Procuração de Figueiredo Companhia para Elpídio de Mesquita , Tabelião Cruz Machado Rua do Rosário - RJ.
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de justificação, na qual o justificante requer comprovar que foi executado pela Fazenda nacional para pagamento do imposto de indústria e profissão correspondente à firma Quiachebede e Rocha, localizada na Rua do Teatro, cidade do Rio de Janeiro, justificando que a referida firma não existia em 1912, que seu nome é Euzébio Martins da Rocha e que nunca foi sócio da firma e sim seu agente de negócio. São citados: o Decreto nº 848 de 1890, artigo 387; o Decreto nº 763 de 1908; e o Regulamento nº 737 de 1850. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Recibo de Taxa Judiciária da Recebedoria do Distrito Federal, 1917.
1a. Vara FederalO autor, dentista, requereu justificar que, desde 1921, exercia a profissão de dentista, que sempre trabalhou em consultórios alugados a outros profissionais, que por este motivo não pagava os impostos de indústrias e profissões. O juiz deferiu o requerido.
3a. Vara FederalO autor, brasileiro, com 54 anos de idade, estado civil casado, profissão dentista, residente à Rua Comendador Lisboa, 75, Madureira, a fim de fazer prova ao Departamento Nacional de Saúde, requereu justificar que era dentista desde 1900, que exercia a sua profissão em consultórios alugados a outros dentistas, por isso nunca pagou os Impostos de Indústrias e Profissões. O juiz deferiu o requerido.
3a. Vara FederalTrata-se de parte do processo movido pelo autor, contra a cobrança indevida do imposto de indústrias e profissões do exercício de 1915. valor da multa 65$800 réis. Processo incompleto.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 20$790 réis no prazo de 24 horas sob pena de penhora de seus bens para quitação do valor devido. Imposto de Indústria e Profissões, valor 18$000 réis, 1886; Mandado de Intimação e Penhora, 1890.
Juízo dos Feitos da Fazenda NacionalA autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 64$100 réis no prazo de 24 horas sob pena de penhora de seus bens para quitação do valor devido. Imposto de Indústria e Profissões, valor 18$750 réis, 1886; Mandado de Intimação e Penhora, 1890.
Juízo dos Feitos da Fazenda NacionalA autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 32$340 réis no prazo de 24 horas sob pena de penhora de seus bens para quitação do valor devido. Imposto de Indústria e Profissões, valor 18$000 réis, 1886; Intimação Oficial, 1890; Mandado de Intimação e Penhora, 1890.
Juízo dos Feitos da Fazenda NacionalA autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 33$915 réis no prazo de 24 horas sob pena de penhora de seus bens para quitação do valor devido. Imposto de Indústria e Profissões, valor 30$832 réis, 1882; Mandado de Intimação e Penhora, 1890.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional