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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1955; 1962              
                                    
                  
                  
            Parte de             Juízo dos Feitos da Fazenda Pública           
              As suplicantes, seguradoras estrangeiras à Avenida Rio Branco nº 151, propuseram uma ação ordinária contra a suplicada, para o fim anular a decisão de Junta de Ajuste de Lucros referente ao Imposto de Lucros Extraordinários do exercício de 1947, que revisou a reversão de reserva técnica como investimento. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O autor, então, interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento. Diário Oficial de 24/06/1955; lei 9159/46; lei 3262/57; (2)guias de imposto de renda adicional de 1955.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública 
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