A autora inconformou-se com o indeferimento do Recurso Extraordinário que havia interposto contra o Mandado de Segurança impetrado por Raul Ferreira Landem. O último desejava anular a cobrança do imposto de lucro imobiliário por parte da União Federal. Raul Landem alegava ter obtido o imóvel por herança, portanto, estaria isento da tributação supracitada. A União Federal argumenta que a cobrança do Imposto de Lucro Imobiliário era legirima devido a vigência da Lei nº3470. O processo passou por Agravo de Instrumento no Superior Tribunal Federal. Trata-se de um Agravo de Instrumento interposto pela União Federal, ao qual o TFR determinou o arquivamento. Inicio do Processo: 30/11/1967; Fim do Processo: 06/03/1969; . Código do Processo Civil, art.868; Lei nº3470 de 28/11/1958; Decreto-Lei nº9330 de 10/06/1946; Lei nº1475 de 24/11/1951; .
Tribunal Federal de RecursosIMPOSTO DE LUCRO IMOBILIÁRIO
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Ângela Ramos Brandão, de nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, juntamente com outros, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o delegado regional do imposto de renda. Os suplicantes receberam imóveis de herança, acontece que estes pretendem vender tais imóveis. Contudo, não conseguiram registrar as escrituras de promessa de venda ou escrituras definitivas de venda, pois os tabeliões solicitaram a prova do pagamento do imposto de lucro imobiliário, instituído pela Lei nº 3470, de 28/11/1958. Os impetrantes alegaram não ser devido tal imposto, pois os imóveis foram adquiridos por herança. Dessa forma, solicitaram a segurança para impedir que o réu continue a cobrar o referido imposto. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança, a impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos para cassar a segurança. Os impetrantes interpuseram recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. Procuração 2, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, Tabelião Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1959; Autos de Inventário de Bens, 1957; Custas Processuais 3, 1959, 1962; Constituição Federal, artigo 141; Código do Processo Civil, artigo 319 e seguintes.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes eram estado civil casados eram regime de comunhão de bens, de nacionalidade brasileira, profissão de prendas domésticas e engenheiro civil, respectivamente residentes na cidade de Campinas, estado de São Paulo. A mulher recebeu terrenos e prédio à Rua Pareto, 13 e 17, na cidade do Rio de Janeiro, por força de herança paterna, deixada por João Victorio Pareto. Recebeu ainda os imóveis da Rua Correa Dutra, 13, por herança materna, de Sofia Augusta de Vasconcelos Caldas Pareto. Por se tratar de causa mortis, o Imposto de Lucro Imobiliário seria indevido pelo Decreto-Lei nº9.330 de 1946 e Decreto-Lei nº 36.773 de 13/01/1955. Pediram outorga de escritura de renda, indevidamente de imposto, para Sergio Caldara e Zalamans Snejers.O Juiz Subistituto da 2ª Vara da Fazenda Pública concedeu a seguranç, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Procuração, tabelião; Maurino Joffily Pereira, Campinas, São Paulo,1956 ; guia de depósitos judiciais, CR$ 95.231.,50 , 1956 ; Agravo em Mamdado de Segurança nº4.683-Distrito Federal ; 1955 ; custas processuais , 1957 ; Certidão de parcelas de Imóveis , 1956 ; Lei nº1533/51 ; Decreto-Lei nº9.330/46 ; Decreto -Lei nº36.773/55 .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes Everilde Costa Rosa Magno de Jesus, nacionalidade brasileira, estado civil casada, doméstica e seu marido, Gastão Magno de Jesus, nacionalidade portuguesa, estado civil casado, comerciante, residentes na Rua Pontes Correia, n. 66, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda por cobrança ilegal de tributo. Os impetrantes desejaram vender dois imóveis adquiridos por herança materna da primeira suplicante. Contudo, as escrituras de compra e venda só seriam lavradas pela autoridade coatora quando se comprovasse o pagamento do imposto imobiliário. O juiz Raphael Rolem homologou a desistência. procuração tabelião Esaú braga Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1957; custas processuais, 1957; decreto-lei 9330/46.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regionaldo Imposto de Renda,no Estado da Guanabara,pois a última insisti em cobrar a comprovação do pagamento do imposto de lucro imobiliáriosobre o imóvelque os impetrantes desejavam vender. O imposto supra-citado e a exigência de seu pagamentopor parte da impetrada para que ela lavre as escriturasde comprae venda são indevidos e ilegais, pois tal tributaçãonão é aplicável no caso em questão: quando o imóvel é herdado. O mandado passou por agravono Tribunal Federal de Recursosem 02/09/1960. O Juiz denegou a segurança impetrada. O autor apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso em 28/06/1967. 9 Procuração,Tabelião,Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ,1960; Translado de certidão de óbito pelo Cartório do 2º oficio da 1ª vara de Orfãos e ausentes do Distrito Federal, 1925; Translado de escritura de partilha amigavel, Tabelião, Paulo Ribeiro Graça, tabelião interino do 9º oficio de notas, 1952; Recorte de Jornal, Diário da Justiça, 09/11/1959; Cetidão, de Espólio de Anna Gargano, 1949; Translado de certidão de óbito, pelo cartório da 10ª circunscrição, Freguesia do Engenho Novo, 1949; 2 certificado de Partilha de bens, Tabelião, Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1960; Certidão de Inventário de Leocadia Telles dos Santos Pereira, Tabelião, Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1960; Certião de Espólio de Isabel Figueiredo da Gama e Souza, Tabelião, Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1958; Tabelião, Alvaro de Mello Alves Filho, Rua do Rosário, 67 - RJ, 1960; Certidão de Espólio de Duarte Esteves de Almeida e Eugenia Amália Tinoco de Almeida, Tabelião, Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1960; Escritura de promessa de compra e venda, Tabelião, Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1959; Autos de Inventário, Tabelião, Isabel de Souza Gonçalves, Rua Marechal Floriano, 175, Rio Grande, RS, 1958; Tabelião, José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; Tabelião, <Esaú Braga Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1960; Custa processual, 1964; Guia para pagamentode taxa judiciária, 1964; Decreto, 9330 de 10/06/1946; Lei, 3470 de 28/11/1958; Constituição Federal, art.141, paragráfo 3º, art.24, Advogado, Manoel Marques da Costa Braga, Avenida Erasmo Braga, 227/1202-1204 - RJ; Lei, 1533 de 31/12/1951.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaAs impetrantes Olga Rezende, profissão: contadora, estado civil solteira, Olívia Rezende Damasco, estado civil casada e Evangelina Rezende, estado civil solteira, todas de nacionalidade brasileira, impetraram um Mandado de Segurança contra o Delegado do Imposto de Renda no Estado da Guanabara , pois estas entenderam que a cobrança do imposto de lucro imobiliário indevida ; Contudo os impetrantes obtiveram o Mandado de Segurança e, obtido a liminar, efetuaram a venda do imóvel ; Acontece que a liminar foi cassado, pelo Tribunal Federal de Recursos, em agravo ; Dessa forma, o imposto foi cobrado com correção monetária de mais de 100. Procuração Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ em 1965e 1966 ; Notificação da Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara, em 1959 ; Custas processuais, CR$7900,00 em 1965 e CR$4.310,00 em 1966 ; Depósitos judiciais à vista, CR$43.500,00 em 1965 ; Guia de depósito do Imposto de Renda, CR$10.125,00 em 1965; Anexo: O Globo em 17-08-1965 ; Constituição Federal, Artigo 141§24 ; Lei nº 1.533 de 1951; Lei nº4.348 de 1964; Lei nº4.357 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaJoab Shomorony e Herman Leon Cytrynbaum, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão engenheiro, com base na lei 1.533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141 requerem mandado de segurança contra o delegado regional do Imposto de Renda, pelo fato deste, segundo os autores, cobrar-lhes o imposto de lucro imobiliário na base de valor percentual igual a 15 por cento, e não no valor percentual de 10 por cento. como determinou a lei 3.470 de 24/11/1951. Contudo, o processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravos no Tribunal Federal de Recurso. Sentença: o juiz Jorge Salomão concedeu a segurança. A União agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recurso, que negou procedimento. A União interpôs recurso extraordinário, o qual não foi admitido pelo Tribunal Federal de Recurso. certidão de escritura de promessa de venda de apartamento (.) tabelião Márcio Baronkel de S. Braga 1957; procuração tabelião Luiz Cavalcante Filho 1960; custas processuais 1960; lei 1.533 de 1951; Constituição Federal , artigo 141, §24; lei 3.470 de 1958; lei 1.473 de 1951; lei 9.330 de 1946.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública