Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário.
2a. Vara FederalIMPOSTO DE PENA D'ÁGUA
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O autor fora intimado pela Diretoria Geral da Repartição de Águas e Obras Públicas a colocar um hidrômetro no prédio de sua propriedade à Rua Coronel Pedro, cidade do Rio de Janeiro sob ameaça de multa e do corte do fornecimento de água. Tendo efetuado o pagamento do imposto do consumo d'água, o autor requereu mandado proibitório para que cessassem o constrangimento e a posse do uso da água fosse pacífica sob pena de indenização no valor de 5000$000. Desse modo o juiz realiza o mandado proibitório e depois o encerra com o não pagamento da taxa judiciária. Traslado de Procuração Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes; Intimações da Repartição de Águas e Obras Públicas; Imposto do Consumo de Água, 1914, 1915 e 1916; Imposto Predial, 1916 .
1a. Vara Federal