IMPOSTO DO CONSUMO

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              33608 · Dossiê/Processo · 1961; 1963
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora, transferindo-se para o Brasil, trouxe seu automóvel. O Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro exigia o pagamento do Imposto do Consumo, mas os bens pessoais seriam isentos. A autora não conseguia desembarcar seu veículo, e a diária de armazenagem vinha se acumulando. Requereu retirar seu carro sem o pagamento do imposto de consumo e só pagar a armazenagem devida no 1º período. Foi concedido a segurança, com recurso de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. procuração 1961 - tabelião Crepory Franco Rua Senador Dantas, 84 - RJ; registro de veículo de passageiro - 07/12/1959; 3certidão de tradução - 1960; duplicata da fatura - 25/04/1958; fatura comercial - 27/01/1961.

              Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública
              40307 · Dossiê/Processo · 1963; 1965
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O impetrante, quando de sua transferência de residência para o Brasil, trouxe consigo o automóvel da marca Ford-Taunus, de uso pessoal. Contudo, o suplicante tomou conhecimento de que a Inspetoria da Alfândega cobrava sistematicamente o imposto de consumo sobre os veículos trazidos. Em consequência, a Superintendência da Administração do Porto cobrava pelo extra que o veículo ficasse armazenado. Assim, com base na Lei 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, § 24, o impetrante propôs um mandado de segurança a fim de ter seu caroo desembaraçado sem o pagamento do referido imposto o do tempo extra de armazenagem. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. Juiz: Mariano, Sergio. No TFR, negou-se provimento ao recurso. Procuração, tabelião, Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1963; Custas Processuais, Cr$ 3212,00 de 1963; Artigo 141, § 24 da Constituição Federal; Lei 1533 de 1951; Decreto 43028 de 1958; Artigo 7°, VIII, da Lei 2145 de 1953; Artigo 56 da Lei 3244 de 1957; Decreto-Lei 8439 de 1945, art. 8º, artigo 9º e item II do artigo 10; Valneide Serrão Vieira Advogado, Rua Senador Dantas, 177, sala 1538.

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública