A autora, transferindo-se para o Brasil, trouxe seu automóvel. O Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro exigia o pagamento do Imposto do Consumo, mas os bens pessoais seriam isentos. A autora não conseguia desembarcar seu veículo, e a diária de armazenagem vinha se acumulando. Requereu retirar seu carro sem o pagamento do imposto de consumo e só pagar a armazenagem devida no 1º período. Foi concedido a segurança, com recurso de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. procuração 1961 - tabelião Crepory Franco Rua Senador Dantas, 84 - RJ; registro de veículo de passageiro - 07/12/1959; 3certidão de tradução - 1960; duplicata da fatura - 25/04/1958; fatura comercial - 27/01/1961.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaIMPOSTO DO CONSUMO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1961; 1963              
                                    
                  
                  
            Parte de             Juízo dos Feitos da Fazenda Pública