IMPOSTO DO CONSUMO

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              40307 · Dossiê/Processo · 1963; 1965
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O impetrante, quando de sua transferência de residência para o Brasil, trouxe consigo o automóvel da marca Ford-Taunus, de uso pessoal. Contudo, o suplicante tomou conhecimento de que a Inspetoria da Alfândega cobrava sistematicamente o imposto de consumo sobre os veículos trazidos. Em consequência, a Superintendência da Administração do Porto cobrava pelo extra que o veículo ficasse armazenado. Assim, com base na Lei 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, § 24, o impetrante propôs um mandado de segurança a fim de ter seu caroo desembaraçado sem o pagamento do referido imposto o do tempo extra de armazenagem. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. Juiz: Mariano, Sergio. No TFR, negou-se provimento ao recurso. Procuração, tabelião, Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1963; Custas Processuais, Cr$ 3212,00 de 1963; Artigo 141, § 24 da Constituição Federal; Lei 1533 de 1951; Decreto 43028 de 1958; Artigo 7°, VIII, da Lei 2145 de 1953; Artigo 56 da Lei 3244 de 1957; Decreto-Lei 8439 de 1945, art. 8º, artigo 9º e item II do artigo 10; Valneide Serrão Vieira Advogado, Rua Senador Dantas, 177, sala 1538.

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