IMPOSTO DO LUCRO IMOBILIÁRIO

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              41539 · Dossiê/Processo · 1960; 1964
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Gastão Vaz Saleiro e Carlos Alberto Vaz Saleiro, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil do primeiro desquitado e o segundo casado, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Delegado Regional do Imposto de Renda. Os impetrantes receberam um prédio com 5 moradias de herança, após a morte de Idalina da Cunha Vaz Saleiro, contudo, ao tentarem vender o imóvel, o réu solicitou pagamento do imposto de lucro imobiliário, taxado sobre o valor de venda efetuado. Dessa foram, considerando tal cobrança ilegal, solicitaram a segurança para que tal imposto deixe de ser cobrado, pois alegam que tal imposto não pode ser incidido sobre imóveis adquiridos por herança. O juiz deferiu a liminar. Porém, a mesma foi revergada revogada pelo juiz Jorge Salomão após certidão de que o feito encontrava-se paralizado por falta de iniciativa das partes. procuração tabelião Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ, 1960 ; 2 escritura de promessa de venda, tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1951; tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1955; 2 custas processuais 1960; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei nº 1533 de 1951; Código Civil, artigo 43; Decreto-lei n º 4857 de 1939; Lei nº 3740 de 1958 .

              Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda Pública