As autoras amparadas pela lei 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara por exigir o pagamento do Imposto do Selo, que configura a ilegalidade que justifica o mandado em questão. O imposto foi aplicado nas lavraturas referentes a importações de máquinas e equipamentos. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal.Sentença: o juiz Jônatas de Matos Milhomens da 4ª Vara de Fazenda Pública, concedeu a segurança e recorreu de oficio. Após agravo sob relatoria do ministro Henrique D'Ávilla, deu-se provimento o recurso. Após recurso sob relatório do ministro Hahnemann deu provimento ao recurso. 5 procuração Arruda Botelho 1961; Hilda de Carvalho Grossi Belo Horizonte, MG 1960; traslado da procuração 1961; substabelecimento tabelião 51-A 1962; 1 documento cópia de contrato de financiamento BNDES Cia Vale do Rio Doce 1961; 1 jornal recorte lei 3.993 - Usiminas 06/12/1961; 2 custas processuais 1964; Constituição Federal, artigo 141, § 24;lei 1.533 de 1951; lei 1.628, artigo 8º; Constituição Federal, artigo 15, VI, § 5º; lei 1.518; lei 2.973; decreto 45.421; lei 1.474 de 1951, artigo 3º.
Sem títuloIMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO
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Os impetrantes importaram mercadorias sujeitas ao regime de licença, conforme a Lei nº 2145, de 29/12/1953, e portanto, adquiriram promessas de venda de câmbio, pagando ágios para tanto. Decorreu-se que a diretoria das rendas internas, baixou a circular n. 19, a qual estabeleceu a obrigatoriedade da computação dos ágios e as sobretaxas de câmbio pagas pelo importador no valor da mercadoria, para efeito de cálculo do imposto de consumo. Conseqüentemente, a inspetoria da alfândega do RJ passou a mandar incluir nas notas de importação de mercadorias sujeitas a licenças, o valor correspondentes aos ágios e sobretaxas de câmbios respectivos. Os suplicantes alegaram que pela Consolidação das Leis do Imposto de Consumo, Decreto nº 26149, de 1949, o cálculo do valor da mercadoria seria feito ao câmbio do dia do pagamento do valor do despacho, sem a inclusão dos ágios ou sobretaxas de câmbio. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de não serem cobrados do pagamento do imposto de consumo. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou para o TFR, que deu provimento aos recursos. Procuração 4, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1955; Recibo 29, Aquisição da Promessa de Venda de Câmbio, 1955; Licença de Importação 12, Banco do Brasil, Carteira de Comércio Exterior, 1955; Custas Processuais, 1955, 1956; Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1955; Decreto nº 34893, de 05/01/1954; Advogado Paulo Luiz de Oliveira, Rua Senador Dantas, 20.
Sem títuloO autor havia importado 56.745,43 quilos de hexacloreto de benzeno, inseticida de aplicação em atividades agropecuárias, para combate das pragas. Contudo, a ré exigiu o pagamento do débito fiscal no valor de Cr$ 262.683,50. A suplicante argumentou que era isenta no pagamento do imposto de importação. O juiz Vivalde Brandão Couto julgou procedente a ação nos termos. Coube apelação cível onde os ministros, por unanimidade, negaram provimento. Licença de Importação, 1958; Jornal Diário Oficial, 02/01/1960, 14/06/1960; Nota Recolhimento de Receita, Alfândega do Rio de Janeiro, 1959; Fatura Consular, 1958; Custas Processuais, 1962; Procuração, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1960 .
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