Os suplicantes obtiveram o imóvel à Rua General Espírito Santo Cardoso, 432, por mortis causa, mas não conseguiram a escritura definitiva por lhes ser cobrado o Imposto de lucro imobiliário. Não conseguiram, então, vender o imóvel a Adelino de Jesus Aguiar, imigrante estrangeiro, de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, comerciante. O imposto do Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946 não incidiria sobre sucessão hereditária. Pediram a escritura do patrimônio em herança, sem o imposto. Deram à causa o valor de Cr$ 80.000,00. Os suplicantes tinham profissão de oficial aviador, médico da Aeronáutica, funcionário público municipal, e a mulher era profissão. O juiz Raphael Teixeira Rolim julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. A União recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento, a União apresentou recurso extraordinário o qual não foi admitido pelo TFR. Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1957; Certidão de Escritura, 5o. Ofício de Notas, 1954; Custas Processuais, 1957; Decreto nº 40702, de 31/12/1956; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Lei nº 2642, de 1955; Constituição Federal, artigo 141.
Zonder titelIMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO
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Os autores eram todos de nacionalidade brasileira, estado civil casados. Amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951 e pela Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, impetraram um mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda. Os impetrantes herdaram um imóvel de seus pais, e não conseguiram a lavratura de escritura até que o pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário fosse efetuado. Contudo, os suplicantes alegaram que esta exigência feria seus direitos, pois o imóvel foi adquirido por herança. Assim, os autores requereram que a escritura definitiva de compra e venda fosse lavrada independente do pagamento do tributo. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança, com recurso de ofício. A parte vencida agravou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. A parte vencida, agora a autora, recorreu para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento. Escritura de Promessa de Compra e Venda, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1958; Certidão de Transcrição de Imóvel, 1959; Procuração, Tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1959; Custa Processual, 1959, 1962; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Decreto nº 32392; Decreto-lei nº 9330 de 10/06/1946; Decreto nº 36773 de 1955; Lei nº 3470; Advogado Jorge de Vasconcellos, Rua México, 90 / 307 - RJ.
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