Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1957; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 62f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes obtiveram o imóvel à Rua General Espírito Santo Cardoso, 432, por mortis causa, mas não conseguiram a escritura definitiva por lhes ser cobrado o Imposto de lucro imobiliário. Não conseguiram, então, vender o imóvel a Adelino de Jesus Aguiar, imigrante estrangeiro, de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, comerciante. O imposto do Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946 não incidiria sobre sucessão hereditária. Pediram a escritura do patrimônio em herança, sem o imposto. Deram à causa o valor de Cr$ 80.000,00. Os suplicantes tinham profissão de oficial aviador, médico da Aeronáutica, funcionário público municipal, e a mulher era profissão. O juiz Raphael Teixeira Rolim julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. A União recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento, a União apresentou recurso extraordinário o qual não foi admitido pelo TFR. Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1957; Certidão de Escritura, 5o. Ofício de Notas, 1954; Custas Processuais, 1957; Decreto nº 40702, de 31/12/1956; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Lei nº 2642, de 1955; Constituição Federal, artigo 141.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 10
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
G.;Kurtz, Nery;Oliveira, Mário de. Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Guimarães, Gastão Nora (Delegado Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal) (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 24/01/09