Os autores eram corretores de mercadorias. Pediram segurança contra violência iminente causada pelo dec 15589, de 29/7/1922, que regulamentou a lei 4440, de 31/12/1921, que fez o orçamento geral da República para 1922. dentre as disposições, estavam o imposto sobre renda e penas severas, inconstitucionais e indevidas. O pedido de isenção da Câmara Sindical dos Corretores de Fundos Públicvos foi negado pelo Ministro da Fazenda. Pediu-se mandado proibitório para evitar de serem obrigados a pagar o imposto e de serem turbados pelas penas. Pediram multa de 100:000$000 réis em caso de transgressão. O mandado foi concedido. A União entrou com embargo. O juiz fez conclusão dos autos, uma vez que a taxa judiciária nao foi paga. Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1923; Jornal A Noite, 19/01/1923; Imposto de Indústrias e Profissões, 1920, 1923; Lei nº 4625, de 31/12/1922; Lei nº 4230, de 31/12/1920; Lei nº 4400, de 31/12/1921, artigos 7, 8, 18 e 42; Constituição Federal, artigo 8.
Sin títuloIMPOSTO
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os 5a utores eram negociantes e pediram interdito proibitório para qie se assegurassme contra quaisquer violências por lei inconstitcional, como a Lei da Receita Geral da República 4440, que determinou o pagamento do imposto de renda. Pediram o valor de 30:000$000 réis em caso de nova turbação, intiamando a União Federal pelo Procurador da Repúblcia, o Ministro da Fazenda e o Director da Recebedoria do Rio de Janeiro. O Decreto 15589 de 29/07/1922 estabeleceu o pagamento do Imposto de Renda. Foi concedido o mandado requerido em inicial. A União entrou com um recurso de embargo contra. O juiz fez concluso os autos uma vez que a taxa judiciária não foi paga. Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, 1923; Decreto nº 15589 de 29/07/1922; Lei nº 4632 de 06/09/1923; Lei nº 4626 de 31/12/1922.
Sin títuloA Companhia Nacional de Armazéns Gerais, M. Gonçalves & Companhia, A. de Moraes, Lessa, Alegria & Companhia, A. Imbelloni, Siburu Barruti & Companhia, Antonio Januzzi & Companhia, Andrade Lima & Comapnhai, Domingos José da Silva, João Gomes & Irmão, Terra, Irmão & Companhia, Leonido Gomes, Arnaldo Teixeira Soares e Araújo Maia & Companhia requereram um mandado proibitório contra a execução do Decreto n° 15589 de 29/07/1922 que regulamentou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Alegaram ser este imposto inconstitucional e que já pagavam o imposto de indústrias e profissões. Requereram o mandado sob pena do valor de 10:000$000 caso haja transgressão. Houve desistência dos autores, o que levou o juiz a indeferir o pedido. Imposto de Indústrias e Profissões, 1923; Procuração, 1922 e 1923; Decreto nº 15589 de 1922; Constituição Federal, artigos 9 e 48; Código Civil, artigo 501.
Sin títuloO primeiro autor era industrial com fábrica de perfumarias e dentifrícios à Rua Archias Cordeiro 44. O segundo autor era comerciante à Rua Gonçalves Dias 54, e se comprometeu a comprar e revender os produtos de J. Cancella, da marca Odoraus. Os autores reclamaram da incidência do imposto de consumo, que só poderia ser cobrado uma vez, embora o Diretor de Recebedoria do Distrito Federal tivesse outra interpetação, vendo os segundos autores como consignatários, querendo impor revenda. Pediram mandado de interdito proibitório contra a tentativa de cobrança indevida, garantindo a posse das fábricas e lojas com pena de pagar 50:000$000 réis por transgressão, dando à causa o valor de 50:000$000 réis. O juiz deferiu a inicial. (2) Diário Oficial, 1923; procuração, 1923; contrato de compra e venda, 1921; imposto de licenças, aferições e taxa sanitária, 1923; (3) imposto de indústrias e profissões, 1923; código comercial, art 191; decreto 14648 de 1921, art 67; constituição federal, art 72.
Sin títuloOs autores, comerciantes na Rua General câmara, 105, requerem mandado proibitório contra a execução do dec 15589, de 29/7/1922, que regulamentou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Alegam a violação da Constituição Federal, arts 48, 72, 49, 50, 15 e 16. Foi julgada procedente a justificação e concedido o mandado requerido. Houve embargo, porém a ação ficou perempta. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Lei nº 4625, de 1922, artigo 31; Lei nº 4440, de 1921, artigos 6 e 1; Lei n° 4632, de 1923; Consolidação de Ribas, artigos 769 e seguintes.
Sin títuloOs autores, compreendiam os sucessores de A. de Almeida & Companhia, Luiz Lopes Beltrão, sucessor de Beltrão & Carvalho, Joaquim Machado Carneiro, Arnaldo Castro & Companhia e A. Cunha & Santos. Todos eram comerciantes e se sentiram ameaçados no livre exercício de seu comércio e na posse dos estabelecimentos, bens e mercadorias, pelo Decreto n° 15589 de 29/07/1922, que regulava a arrecadação e fiscalização do imposto sobre a renda. Com breve discussão de leis e autores, pediram mandado proibitório contra a ré, citando-se o Ministro da Fazenda, o Diretor da Recebedoria do Rio de Janeiro e o Procurador da República. O juiz indeferiu a petição inicial. Procuração manuscrita, 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, 1922 e 1923; Constituição Federal, artigos 9 e 60; Código Civil, artigo 501; Consolidação de Ribas, artigo 769; Decreto nº 15589, artigos 15, 48 § 1º; Lei nº 4440 de 31/12/1921; Barbalho, Comentário aos Dispostos.
Sin títuloOs 34 autores eram comerciantes industriais draguistas, dentre outros. Sentiram-se ameaçados pelo Decreto n° 15589 de 29/7/1922, que aprovou o Regulamento para arrecadação e fiscalização do imposto sobre renda, impedindo o livre exercício do comércio e indústria. Havia já o imposto de subsídios, vencimentos ou indústrias e profissões. Citando legislação e autores jurídicos, pediram mandado proibitório, citando-se também o Ministério da Fazenda, com pena de pagar o valor de 100:000$000 réis a cada suplicante, em caso de transgressão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103, 1922, Tabelião Damazio de Oliveira, 1923; Decreto nº 15589 de 29/07/1922; Lei nº 4625 de 31/12/1922, artigo 31; Constituição Federal, artigos 48 § 1º, 72.
Sin títuloPediu-se mandado proibitório para que o suplicado se abstivesse de cobrar-lhes quaisquer obrigações decorrentes do Decreto n° 15589 de 29/07/1922, que regulava o imposto sobre a renda, com risco de penhora de bens de suas propriedades, sobre as quais se tinha posse mansa e passífica. Deu-se à ação o valor. de 50:000$000 réis, com multa de 20:000$000 réis a favor de cada suplicante em caso de transgressão, com citação ao Procurador da República e ao Ministério da Fazenda. O processo foi julgado perempto devido ao não pagamento da taxa judiciária. Procuração com Reconhecimento de Firma, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1923; Imposto de Indústria e Profissões, 1922, 1923; Constituição Federal, artigos 7, 12, 9, 10; Lei nº 4625, 31/12/1922, artigo 1 § 4º; Decreto nº 4346 de 23/03/1869, artigo 2; Decreto nº 9870 de 22/02/1898, artigo 1; Decreto nº 5142 de 27/02/1902, artigo 1; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 57; Advogado Celestino Veiga de Freitas, Rua São Luiz Gonzaga, 268; Decreto nº 15589 de 29/07/1922; Decreto nº 19910 de 23/04/1931 .
Sin títuloOs autores, negociantes com comércio de ótica, imagens e artigos científicos, requereram a expedição de um mandado pronibitório contra as ameaças de multa, busca e apreensão sob pretexto de tributação do Imposto de Consumo de óculos, monóculos, lanóculos, lorgnons, pince-nez, imagens e outros artigos científicos. Segundo os autores, fundamentados na Lei n° 4625 de 31/12/1922, apenas artigos de adorno, jóias ou obras de de ourives poderiam ser taxadas. Citam ainda a Lei n° 4440 de 31/12/1921 eo Decreto n° 15975 de 28/02/1923, além da Constituição Federal artigo 72, o Código Civi artigo 501 e a Constituição Federal artigo 60. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1922, 1923, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1923, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1923, 1919, 1923, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1923, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1923, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1923, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1923, Tabelião Belmiro Victor Ribeiro de Faria, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1923, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1923.
Sin títuloA autora aegou que depositou no Tesouro Federal o valor de 7:083$333 réis referente a quota de fiscalização de seu estabelecimento, o qual realizou função bancária. A suplicante, porem, julgou que tal pagamento era indevido de acordo com o Decreto 418 de 13/11/1920 art. 5 parte 1 requerendo protestar contraa a União Federal, afim de obter o valor pago indevidamente. O juiz dá provimento ao protesto . Recibo, Tesouro Nacional, 1921; Termo de Protesto, 1921, Escrevente Mario Capello e subescrito por Pedro de Sá.
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