Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1943; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 106f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes eram estabelecidos na Rua do Passeio, 62, e pediram anulação de débito fiscal relativo ao auto de infração n. 248 de 1936 da Recebedoria do Distrito Federal, no valor de Cr$ 50466,00. Além de ressalva de depósito, quiseram condenação da ré nos juros e custas. Foram acusados de infração do regulamento de vendas mercantis, sem escrituração de lucro de vendas à vista. Os agentes fiscais do imposto de consumo verificaram falta de pagamento do imposto em venda e comércio de gasolina e inflamáveis com agentes comissários e consignatários. O valor foi de 25:233$000, ou Cr$25233,00, com multa de 300 por cento, I valor reclamado de Cr$ 50466,00 se deu por redução da multa a 100 por cento. O juiz Elmano Martins da Costa Cruz jultou a ação procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou para o TFR, que negou provimento aos recursos. Diário Oficial de 23/06/1941, 12/10/1943; Procuração passada no tabelião Antonio Carlos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56, em 1943; Depósitos de diversas origens, expedido pela Recebedoria do Distrito Federal, 29/11/1943; Imposto de Indústrias e Profissões de 10/08/1943; Imposto de Licença para Localização de 03/12/1943; Quadro de Demonstrativo de Vendas de 1934, 1936; procuração passada no tabelião Julio de Castilhos Penafiel, 3o. ofício, Avenida Rio Branco, 120, 1201/1965; Certidão negativa do Imposto de Renda de 05/02/1965; Decreto Lei 42 de 06/12/1937; Decreto Lei 3336 de 10/06/1941; Decreto 22061 de 09/11/1932.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Recebedoria do Distrito Federal (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
25/03/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato