Dossiê/Processo 12633 - Impugnação de crédito. Nº do documento (atribuído): 18587. Autor: Companhia Nacional de Navegação Costeira. Réu: Estado da Bahia;Couto & Companhia.

Zona de identificação

Código de referência

12633

Título

Impugnação de crédito. Nº do documento (atribuído): 18587. Autor: Companhia Nacional de Navegação Costeira. Réu: Estado da Bahia;Couto & Companhia.

Data(s)

  • 1920 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 8v. 63f. + 4f. +12f. + 8f. +17f. + 10f. + 12f. + 7f.

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Âmbito e conteúdo

O processo constitui-se de juntada de 8 processos, todos relacionando-se à justificação de crédito e falência de Couto & Cia. No processo mais antigo, de 28/2/1920, o autor era João Baptista de Caravlho, credor da companhia, no valor de 4:000$000 réis, por suas soldadas de comandante do vapor nacional Cannavieiras, tomado por arrendamento por Couto & Cia da Empresa de Navegação Baiana. Seu pagamento deveria ter sido feito por F. Araujo & Companhia, que se recusou a fazê-lo frente a falta de crédito da Couto & Cia. João Baptista perdeu o prazo para habilitação de credores e só então soube da lei de falências. Na forma do artigo 87 pediu, então, a justificação de seu crédito por editais na imprensa oficial por 20 dias para conhecimento dos interessados. Os autores e suplicados dos processos entraram na Justiça devido à falência da Couto & Cia, pedindo exclusão de crédito de outras empresas da lista de credores, impugnação de privilégio sobre o crédito, questionamento do direito de privilégio, questionamento do valor em crédito, justificação e classificação. Juiz julgou procedente a impugnação. O réu, insatisfeito recorreu ao STF, que deu em parte provimento ao agravo . Contrato de Arrendamento do vapor, São Salvador, BA, 1919; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1920; Prestação do Arrendamento do vapor, 1919; Escritura de Aditamento do contrato de arrendamento, 1919; Termo de Agravo, 1920; Código Comercial, artigos 436, 470, 471; Código Civil, artigo 985.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso e manuscrito em bom estágio de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Martins, Raul de Souza

    Autor

    Companhia Nacional de Navegação Costeira

    Réu

    Estado da Bahia;Couto & Companhia

    Ministro do STF

    Barros, Hermenegildo Rodrigues de;Castro, Augusto Olympio Viveiros de

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    16/4/7

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Giselle

        Área de ingresso