Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1920 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 8v. 63f. + 4f. +12f. + 8f. +17f. + 10f. + 12f. + 7f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O processo constitui-se de juntada de 8 processos, todos relacionando-se à justificação de crédito e falência de Couto & Cia. No processo mais antigo, de 28/2/1920, o autor era João Baptista de Caravlho, credor da companhia, no valor de 4:000$000 réis, por suas soldadas de comandante do vapor nacional Cannavieiras, tomado por arrendamento por Couto & Cia da Empresa de Navegação Baiana. Seu pagamento deveria ter sido feito por F. Araujo & Companhia, que se recusou a fazê-lo frente a falta de crédito da Couto & Cia. João Baptista perdeu o prazo para habilitação de credores e só então soube da lei de falências. Na forma do artigo 87 pediu, então, a justificação de seu crédito por editais na imprensa oficial por 20 dias para conhecimento dos interessados. Os autores e suplicados dos processos entraram na Justiça devido à falência da Couto & Cia, pedindo exclusão de crédito de outras empresas da lista de credores, impugnação de privilégio sobre o crédito, questionamento do direito de privilégio, questionamento do valor em crédito, justificação e classificação. Juiz julgou procedente a impugnação. O réu, insatisfeito recorreu ao STF, que deu em parte provimento ao agravo . Contrato de Arrendamento do vapor, São Salvador, BA, 1919; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1920; Prestação do Arrendamento do vapor, 1919; Escritura de Aditamento do contrato de arrendamento, 1919; Termo de Agravo, 1920; Código Comercial, artigos 436, 470, 471; Código Civil, artigo 985.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso e manuscrito em bom estágio de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
16/4/7
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle