INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO

          Termos equivalentes

          INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO

            Termos associados

            INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO

              2 Descrição arquivística resultados para INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO

              41451 · Dossiê/Processo · 1965; 1965
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os 10 autores, militares qualificados nos autos da carta de sentença, nº 907, requerem a V. Excia que manda oficiar ao Sr. Coronel Diretor da PIPAR, Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica para que inclua os suplicantes em folha de pagamento, a partir de Janeiro, como determinou o Egrégrio Tribunal Federal para o fim de o Tesouro Nacional não fique onerado em juros. Assim, requer a oficialização nos termos da Lei 1316 de 1951. Sentença: O Juiz José Julio Leal Fagundes da 2ª Vara de Fazenda Pública, julgou a ação procedente. Coube recurso ao Tribunal Federal de Recursos, onde os Ministros, por unanimidade, negaram provimento. Processo Anexo, Carta de Sentença, nº 907, 1964; (10) Fotocópias de Procuração, tabelião, Luiz Guaraná - RJ, 1956, tabelião, Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1956, tabelião, Adeodato Arnaldo Volpi, 1956, tabelião, Otavio Alencar, Paraná, PR, 1956; Leis: Artigo 37 do Código de Vencimentos; Artigo 139 da Lei 1316 de 1951; Artigo 293 do Código de Vencimentos.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública
              34188 · Dossiê/Processo · 1962
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Aposentados do Ministério da Viação e Obras Públicas impetraram Mandado de Segurança contra atos do Diretor da Despesa Pública e contra o Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos. A Lei nº 3807 de 1960 determinou que as duas autoridades citadas participassem do pagamento dos autores, porém os autores estariam sem receber diferenças e vantagens, sem que nenhuma autoridade respondesse pelo dano. O autor requereu que a primeira autoridade incluísse na folha de pagamento as vantagens e a segunda autoridade fornecesse as informações necessárias. Negou-se mandado. Os autores agravaram. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. (5)procurações; tabelião; José Carpes; Ponta Porá - MT em 1962; lei 3807 de 26/08/1960; decreto lei 8515 de 31/12/45; lei 488 de 15/11/48; lei 1765 de 01/12/51; lei 2412 de 01/02/55; lei 2745 de 12/02/56; lei 3531 de 19/01/59; lei 3780 de 12/07/60; lei 3826 de 23/11/60; advogado; Mougardo, Waldir; avenida Rio Branco 185 3ºandar, sala 916.

              Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública