Os autores, brasileiros, oficiais da reserva de 2ª classe do Exército Nacional, alegaram que foram convocados para o serviço ativo de guerra, durante a 2ª Guerra Mundial através da Força Expedicionária Brasileira FEB. Assim, pelo Decreto 8.159 de 3/11/1945 este teriam o seu ingresso definitivo nos quadros do Exército, como também a sua permanência nas fileiras até a idade limite. Fernando Ribeiro Pessoa requereu a sua inclusão no quadro auxiliar de oficiais, bem como a matrícula dos demais suplicantes no curso da Escola Militar. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex offício. A União Federal, ré, não se conformando com tal sentença, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso ex offício e a apelação. Os autores, ainda não conformado, interpuseram recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que optou por não conhecer do recurso. procuração tabelião Hugo Ramos Av. Graça Aranha, 351, 9/9/48; procuração tabelião João Inácio Ribeiro Roma Recife, Rua do Imperador Pedro II, 290, 25/9/48; procuração tabelião José Carlos Fernandes Bahia, Rua Juliano Moreira, 18 17/9/48; procuração tabelião Severino Travares Prograna Recife, Rua do Imperador Pedro II, 468 1/10/48; Diário Oficial 25/4/46, 6/8/45, 18/2/46, 12/5/45; carteira militar foto; certidão de nascimento tabelião Manoel José Fernandes Recife, Rua do Imperador, 299 24/11/48; certidão de nascimento tabelião Aladino Neves Rosário, 118 28/3/47; 11fotografias de documentos não informado; certidão de nascimento Cláudio Artur de Carvalho (escrivão) 28/6/1948; decreto-lei 8159 de 03/11/1945, artigo 1-a, b, artigo 7; decreto-lei 8760 de 21/01/1946, artigo 1, artigo 2, artigo 8, artigo 32 §3º; Souza, Antonio Viana de (advogado) Rua Senador Dantas, 20 - 15º andar; decreto-lei 3940 de 16/12/1941, artigo 87; decreto-lei 9698 de 02/09/1946, artigo 22 - §2º; decreto-lei 2186 de 13/05/1940, artigo 224; decreto-lei 4297 de 17/04/1942, artigo 13; código de processo civil, artigo 64, artigo 34, artigo 26, artigo 833, artigo 294, n. II, artigo 824, artigo 851; estatuto dos militares, artigo 97-§1º; decreto-lei 8527 de 31/12/1945, artigo 273; Constituição Federal de 1946, artigo 101, III, art. 182.
UntitledINCLUSÃO NO QUADRO DE OFICIAIS
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32760
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Dossiê/Processo
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1949; 1964
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública