Os 10 autores, militares qualificados nos autos da carta de sentença, nº 907, requerem a V. Excia que manda oficiar ao Sr. Coronel Diretor da PIPAR, Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica para que inclua os suplicantes em folha de pagamento, a partir de Janeiro, como determinou o Egrégrio Tribunal Federal para o fim de o Tesouro Nacional não fique onerado em juros. Assim, requer a oficialização nos termos da Lei 1316 de 1951. Sentença: O Juiz José Julio Leal Fagundes da 2ª Vara de Fazenda Pública, julgou a ação procedente. Coube recurso ao Tribunal Federal de Recursos, onde os Ministros, por unanimidade, negaram provimento. Processo Anexo, Carta de Sentença, nº 907, 1964; (10) Fotocópias de Procuração, tabelião, Luiz Guaraná - RJ, 1956, tabelião, Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1956, tabelião, Adeodato Arnaldo Volpi, 1956, tabelião, Otavio Alencar, Paraná, PR, 1956; Leis: Artigo 37 do Código de Vencimentos; Artigo 139 da Lei 1316 de 1951; Artigo 293 do Código de Vencimentos.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaINCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO
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Aposentados do Ministério da Viação e Obras Públicas impetraram Mandado de Segurança contra atos do Diretor da Despesa Pública e contra o Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos. A Lei nº 3807 de 1960 determinou que as duas autoridades citadas participassem do pagamento dos autores, porém os autores estariam sem receber diferenças e vantagens, sem que nenhuma autoridade respondesse pelo dano. O autor requereu que a primeira autoridade incluísse na folha de pagamento as vantagens e a segunda autoridade fornecesse as informações necessárias. Negou-se mandado. Os autores agravaram. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. (5)procurações; tabelião; José Carpes; Ponta Porá - MT em 1962; lei 3807 de 26/08/1960; decreto lei 8515 de 31/12/45; lei 488 de 15/11/48; lei 1765 de 01/12/51; lei 2412 de 01/02/55; lei 2745 de 12/02/56; lei 3531 de 19/01/59; lei 3780 de 12/07/60; lei 3826 de 23/11/60; advogado; Mougardo, Waldir; avenida Rio Branco 185 3ºandar, sala 916.
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