O autor, associação sindical de grau superior, representantes dos empregados da indústria do Distrito Federal requereu a anulação por inconstitucionalidade, da Lei nº 2573 de 15/08/1955 tal lei violou a Constituição Federal de 1946, artigo 157 e 123, quando fixou o salário mínimo e interveio na regulação de salários adicionais. Esta infringia o princípio da igualdade entre os trabalhadores, isonomia. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o recurso foi julgado deserto por Jônatas de Matos Milhomens. Procuração, Tabelião Luis Guaraná, Avenida Antonio Carlos, 541 - RJ, 1955, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1955, Tabelião Álvaro Borgeth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1955, Tabelião Mozart Lago, Rua do Carmo, 60 - RJ, 1955, Tabelião João Massot, Rua do Rosário, 134 - RJ; Decreto-lei nº 5452 de 01/05/1943, artigo 533, 535; Lei nº 2573 de 15/08/1955, artigo 1 e 4; Decreto-lei nº 2036 de 1944.
Sans titreINCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
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28796
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Dossiê/Processo
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1955; 1957
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública