A suplicada estabelecia-se na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Copacabana, 967, com comércio de padaria e confeitaria, entre outros. Em função de movimento popular de 30/08/1946, noticiado pela imprensa como grave desordem social e violência por movimentos de estudantes e camadas populares, o estabelecimento foi fechado. Os manifestantes, ou desordeiros, assaltaram e destruíram o estabelecimento. Pediu condenação da Fazenda Pública Federal ao pagamento de indenização no valor de CR$ 48.984,30, mais despesas, juros, custas e honorários. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida. Vistoria ad Perpetuam Rei Memorian, 1946; Imposto de Indústria e Profissões, 1946; Licença para Localização Prefeitura do Distrito Federal, 1946; Fatura; Procuração Tabelião Álvaro Leite Penteado Rua do Rosário, 86 - RJ, 1946; Duplicata Companhia de Máquinas Hobart; Nota Fiscal, 1947; Código de Processo Civil, artigo 676, 211, 64, 820, 823, 32; Código Civil, artigo 15.
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22150
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Dossiê/Processo
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1947; 1952
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
7146
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Dossiê/Processo
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1918
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor requereu a intimação do réu, pois no dia 02/03/1918 o motorista Joaquim Eduardo do Silva quando conduzia o automóvel de propriedade do suplicado atropelou o cavalo da Brigada Policial, causando a sua morte. O cavalo era montado pelo soldado Clemente Mendes da Silva. Devido à imprudência do motorista a autora requereu a indenização no valor de 337$989 réis. Por acórdão do Supremo Tribunal Federal foi decidido que não cabia a culpa do autor no referido acidente, não restando indenização a ser aplicada.
Sin título