Trata-se de inquérito policial relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 20$000 havia sido encontrada em poder do acusado, quando foi revistada por um polícial. O réu era de nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio com quiosque e morador na Rua São Pedro. O referido inquérito foi arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Certificado de Recebimento de Moeda Falsa pela Caixa de Amortização .
UntitledTrata-se de habeas corpus preventivo, uma vez que o autor havia recebido uma intimação da Diretoria Geral de Saúde Pública que o impelia a facilitar a visita sanitária na casa de sua residência no prazo de vinte e quatro horas. Este afirmou na sua petição inicial que estava retirando-se junto com sua família do prédio, deixando-o fechado, enquanto aguardava a decisão do Supremo Tribunal Federal. Já a Sétima Delegacia de Saúde informou após a vistoria, que visava reconhecer os vícios de higiene que lá houvesse, a fim de indicar aos seus proprietários os melhoramentos necessários. Foi citado que a inspeção sanitária era feita, antes da reorganização feita pela União em 1904, por médicos passando desde então a cargo de uma Polícia Sanitária. Corroborou ainda que tendo passado dois anos desde a promulgação do decreto que obrigou que as visitas sanitárias fossem feitas diariamente em grande número, não encontrava nenhuma resistência por parte da população do Distrito Federal. Neste caso, o que foi colocado como destoante foi a recusa sem justificativa para que a entrada no prédio fosse feita. O autor, assim, estaria perfeitamente sujeito a ser intimado, segundo a concepção da Polícia Sanitária, que também garantiu que a liberdade do mesmo não estaria sendo comprometida. Como somente caberia ao Poder Legislativo regular a entrada forçada no lar de um cidadão, de acordo também com a violação das leis regulamentadas sobre a autonomia da autoridade sanitária, o pedido de habeas corpus foi considerado procedente. Tal ato sugeria ameaça de constrangimento ilegal. É citado o acórdão do Supremo Tribunal Federal nº 936 de 27/01/1897. Termo de Intimação, Diretoria Geral de Saúde Pública, 1906.
UntitledA suplicante era proprietária de várias casas de habitação em Copacabana, cidade de Rio de Janeiro, as quais arrendava na Rua Toneleiros, 14 - RJ. De acordo com certas medidas de interesse geral da salubridade pública, a suplicante sentiu-se lesada pelo ato da autoridade sanitária que despejou seu inquilino e obrigou-o a reparar o prédio para adequá-lo ao novo sistema de fossas de esgoto. São citados os respectivos dispositivos legais: Regulamento de Serviços Sanitários, artigo 126 que regula o fundamento das exigências da Diretoria de Saúde Pública Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13 e o Decreto nº 5156 de 1904. Termo de Intimação, 1906; Procuração, 1903.
UntitledOs autor havia pago os direitos de consumo no valor de 8:421$040 total do ano de 1902. Porém, foram surpreendidos quando a Inspetoria da Alfândega exigia o pagamento de valor 13:473$ 840, referente aos despachos já pagos. Sendo assim, já se achavam quites com a Fazenda Nacional e requeriam que a exigência do pagamento fosse anulado. São citados os artigos 9 do Decreto nº 28 de 1898, artigo 15 do Decreto nº 221. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1914 Tabelião Evaristo Valle de Barros; Rua do Rosário 56 RJ; Recorte de Jornal Diário Oficial, 1907.
UntitledTrata-se de habeas corpus impetrado em favor da paciente mulher, nacionalidade argentina, presa acusada de lenocínio e sob o risco de ser expulsa do território nacional. Alega a paciente ser residente há mais de dois anos no país, de acordo com o artigo 2, número 3 do Decreto nº 1641 de 07/01/1907 e segundo o número 3 do artigo 1 das instruções mandadas pelo Decreto nº 6486 de 23/05/1907. A acusada exercia a profissão de costureira e residia na Rua da Conceição. Ao fim, foi concedido seu pedido de habeas corpus, tendo em vista as razões alegadas em favor da paciente. Observação: a ré seria na verdade paciente dos autos, não havendo razão para se completar tal posto. Ressalte-se que neste caso específico a justificativa para impetração do habeas corpus encontra-se não na prisão ilegal, mas sim, no fato de ser o paciente supostamente primário. A ação tem como réu o chefe de polícia, tendo-se em vista que esta ação tem como pólo passivo a autoridade competente para solucionar o ato ilícito imediatamente. O Ministério da Justiça e Negócios Internacionais expulsou a paciente do território nacional, apenas baseado no inquérito policial, afirmando que não ficou competentemente comprovado. Na sentença final, o juiz concede a medida liminar e ordena a liberação da paciente, alegando a incompetência do inquérito policial como único meio de prova. Ofício, 1907.
UntitledTrata-se de inquérito policial investigado pela 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 20$000, no mercado. A referida nota foi recebida por Maria Roza Abdon, nacionalidade turca, de uma outra mulher em pagamento por uma saia. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1907; Autuação, 1907.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, estrangeiro, alfaiate, residente na Rua do Riachuelo, cidade do Rio de Janeiro, uma vez que encontrava-se preso desde o dia 16/01/1907. O juiz declarou-se incompetente para julgar o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Cartão de Visita de alfaiates; Recibo de Raphael Oliveira - Comissões e Consignações, Rua do Hospício - RJ, 1906.
UntitledTratava-se de arrecadação dos bens do falecido, nacionalidade portuguesa, Manoel Luiz Fernandes, que morreu no Hospital da Santa Casa de Misericórdia. Morava em um cômodo no sobrado do prédio localizado na Rua da Misericórdia, 83, ele tinha 80 anos de idade. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Certidão de Óbito, Hospital Santa Casa da Misericórdia, 1907; Auto de Arrecadanção, 1907.
UntitledO suplicante, representante e procurador de Ademar Napoleon Petit, requereu ação sumária de nulidade de patente contra o suplicado, procurador da Compagnie Générale de Phonographes Cinematographos et Cyppareils de Précision, relativa a uma máquina falante. São citados o Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigo 52, número 2 o Lei nº 3129 de 1882 artigo 5, parágrafo 1, número 2 (artigo1, parágrafos 1 e 2), o Lei de 14/10/1882, artigo 1, parágrafo 1, parte III ; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 282, parte III, os Regulamento nº 737 de 1850, artigos 147 à 151. O juiz julgou por sentença e mandou que a sentença apelada produzam todos os efeitos legais. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Carta Patente do Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, 1917; Jornal Diário Oficial, 14/01/1902; Declaração, 1907; Telegrama da Western Telegraph Company, 1908; Esboço de Invenção, 1907; Procuração 2, tabelião Dário Teixeira da Cunha, 1909; tabelião Pedro Evangelista de Castro, 1910; Ato Judiciário, Ministério dos Negócios Estrangeiros, 1907; Relatório, 1907; Procuração, 1908; Certidão de Reconhecimento de Assinatura, 1908.
UntitledO autor, tendo servido como praticante dos Correios e fiel pagador do Tesouro por mais de 25 anos, e sendo injustamente demitido, requer que lhe seja efetuado o pagamento dos vencimentos devidos referentes ao cargo de lançador da Recebedoria do Rio de Janeiro desde data de sua demissão até sua reintegração. Julgado prescrito o direito à ação. O autor entrou com apelação ao STF, negada. O autor ingressou com nova ação, indeferida. Ele apelou novamente ao STF, que confirmou a sentença. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1907; Carta de Nomeação, 1870, 1891; Jornal Diário Oficial, 29/03/1891, 08/01/1918.
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