O autor, como medida preventiva de profilaxia, requer a desocupação do imóvel localizado na Rua São Luiz Gonzaga, cidade do Rio de Janeiro, de propriedade do réu, sob pena de despejo judicial. O juiz deferiu a petição. São citados: o Código Civil, artigo 1316, parte III; o Código Comercial, artigo 157, parte III; e o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1027, parágrafos 3, 4 e 5 e artigos 1650, 1698. Ofício do Departamento Nacional de Saúde Pública, 1926.
UntitledO autor, alegando ser necessário medidas preventivas de profilaxia e polícia sanitária, requereu a desocupação do imóvel da Rua dos Colégios, 23. O juiz deferiu o processo. Auto de Infração, 1925; Edital do Departamento Nacional de Saúde Pública, da 2a. Delegacia, 1925.
UntitledA autora, credora da ré mulher pelo valor de 500$000 réis, requer o um mandado executivo a fim de haver o pagamento em prazo de vinte e quatro horas com juros de mora e custas. A quantia se refere a uma multa imposta pela 5a. Delegacia de Saúde por infração do Decreto nº 16300 de 31/12/1923 artigo 1090. Foi julgada improcedente a execução fiscal. Tal sentença foi apelada ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação. Jornal Diário Oficial, 03/09/1926, 02/09/1926; procuração Tabelião Lino A. Fonseca Júnior, Rua Nerval de Gouvêa, 161, Irajá - RJ, 1926; Auto de Infração Departamento Nacional de Saúde Pública, 1926; Recibo de Cobrança 2, Tesouro Nacional, 1926, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1926; Depósito Recebedoria do Distrito Federal, 1926; Termo de Intimação 5a. Delegacia de Saúde, 1926; Decreto n° 16300 de 08/12/1923, artigos 1090, 1088, 1145, 1194, 1195, 1180, 1258, 1267; Decreto n° 10902 de 20/05/1914, artigos 83 e 101.
UntitledO autor da ação solicita a desocupação do prédio situado na Rua Sara 12 , na cidade do Rio de Janeiro, de propriedade do réu como medida de profilaxia preventiva. O autor requer o prazo de vinte dias para a desocupação do imóvel, nos termo do Decreto n° 4403 de 1921, conhecido como 1a. Lei do Inquilinato. Foi arquivada a ação de despejo. Edital passado pelo autor, 1928; Auto de Infração, 1929, 1928; Procuração, Tabelião Alvaro de Mello Alves, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1929; Decreto nº 1630 de 31/12/1923; Regulamento Sanitário, artigos 1093 e 1092.
UntitledTratava-se de uma ação de despejo em que a autora intimou a ré, mulher, proprietária do imóvel situado à Praia da Covanca 28, Paquetá Rio de Janeiro, e todos os ocupantes do imóvel a deixarem o local. O inspetor sanitário Carlos Chriso vistoriou o imóvel e atestou a infração do Regulamento do Departamento nacional de Saúde Pública artigo 1093 e do Decreto n° 15003 de 15/09/1921. A ordem de despejo foi solicitada após o não cumprimento das obras necessárias. Auto de Infração, 1923 e 1924.
UntitledO autor requereu a desocupação do imóvel no. 73 da Rua Major Ávila, como medida profilática preventiva de acordo com o Regulamento Sanitário e a Consolidação de Ribas artigo 780. O juiz deferiu a expedição dos mandados de despejo requeridos. Edital do Departamento de Saúde Pública, 1926; Procuração, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1926; Auto de Infração, 4ª Delegacia de Saúde, 1926.
UntitledTrata-se de Habeas corpus solicitado pelo impetrante, em favor do paciente que foi processado no Juízo de Saúde Pública e condenado a pagar multa no valor de 125$000 sob pena de prisão. A multa é exigida com apoio no Decreto nº 5156 de 08/05/1904, artigo 98 expedido em virtude de uma delegação autorizando o Governo a promulgar o Código Sanitário, Decreto nº 1151 de 1904, artigo 1, parágrafo 3. São citados os seguintes dispositivos legais ,Constituição Federal de 1891, artigo 34 parágrafo 1, 39 e 62, Lei nº 1955 de 1908, artigo 1 e artigo 61 e 59, número 3 parágrafo 1. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o pedido e condenou a impetrante nas custas. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Oficio do Juízo de Feitos da Saúde Pública.
UntitledO Departamento Nacional de Saúde Pública requereu ação para desocupação do prédio onde funcionava o Banco Comercial do Rio de Janeiro, presidido por Francisco José Gomes Valente na Rua Senhor dos Passos, 169. Tal medida foi requerida após expedição de várias intimações para obras e melhoramentos do imóvel por medidas de higiene descumpridas. Sem sentença. Decreto nº 15003 de 15/9/1921; Jornal Diário Oficial, 27/08/1922; Intimação, Departamento Nacional de Saúde Pública 2, 1923; Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1923.
UntitledO autor requer a desocupação dos barracões na Rua da América, 250, onde o réu explora clandestinamente indústria de trapos e papéis servidos. O autor expediu intimações para obras e melhoramentos, de acordo com o Regulamento sanitário, art 774. O autor requer a desocupação, por tratar-se de medida urgente e imprescindível de higiene, notifiando o réu para, em prazo de 30 dias, seja desocupado. Caso não se cumpra o requerido, que se faça o despejo judicial e que se remova o que for encontrado para o depósito público, ficando interditado até que se realizem as obras exigidas. Foi julgado por sentença o lanlamento e expedido o mandado de despejo. Decreto nº 15003, de 15/09/1921.
UntitledO Departamento Nacional de Saúde Pública requereu a citação do réu, proprietário do prédio da Rua Silva Manoel, 154, para que fossem realizadas obras e melhoramentos no referido prédio, conforme o Regulamento Sanitário, artigo 1093. Como tais obras não foram realizadas, a suplicante requereu a desocupação do imóvel, como medida urgente de higiene e profilaxia. Foi julgada procedente a notificação para que seja expedido mandado requerido. Edital do Departamento Nacional de Saúde Pública, Delegacia de Polícia, 1921.
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