Mostrando 4 resultados

Descrição arquivística
10408 · Dossiê/Processo · 1895
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor, professor de geografia do Colégio Militar, sendo demitido do cargo vitalício, entrou com processo de anulação dessa medida. O réu alegou que exercia o cargo por nomeação legal, que as leis que se basearam para tal feito não foram autorizadas anteriormente pelo Congresso Nacional. Citou o decreto nº 330 de 12/04/1890. O juiz julgou nulo o processo. Carta de Nomeação, assinada por Floriano Peixoto, 1892; Jornal Diário Oficial, 15/05/1894.

Juízo Seccional do Distrito Federal
2791 · Dossiê/Processo · 1908
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de pedido de soltura requerido pelo impetrante em favor do paciente, menor de 15 anos de idade, que foi preso por uma escolta do Batalhão Naval, devido ao fato de ser desertor da Armada Nacional. São citados o Decreto nº 848 de 1890, o Código de Processo Criminal, artigo 148, Regulamento do Serviço Militar 6582 de 1907, artigos 39, 40 e 41. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério dos Negócios da Marinha, 1908; Certidão de Batismo do paciente, Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro Freguesia de Sant'Anna ; Procuração de Zulmira Florentina da Silva em favor do impetrante.

1a. Vara Federal
3709 · Dossiê/Processo · 1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, profissão negociante ambulante, preso quando viajava pelo interior do estado de Santa Catarina e se deparou com uma patrulha de patriotas encarregada do policiamento daquela região, próxima à zona onde operavam as forças legalistas contra os revolucionários. Afora o vigor do estado de sítio, nada mais justificava a prisão do impetrante, a não ser casualidades que impediram de assegurar sua inocência. Sem que fosse certificada sua identidade, foi preso sem nota de culpa, nem mandado judicial, embarcado para o Distrito Federal, onde ficou num quartel federal e depois foi enviado para a Ilha de Trindade. Neste último local, quedou enfermo de beri-beri, o que o levou a ser transferido para a Casa de Detenção. São citados o artigo 80 da Constituição Federal e o Decreto nº 3084, artigo 354. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1926; Auto de Qualificação, 1926.

1a. Vara Federal
10103 · Dossiê/Processo · 1909
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O réu, soldado do Batalhão Naval, passou cédula falsa no botequim da Rua Visconde do Rio Branco, 65, ao caixeiro Francisco Ferreira Cardoso. A apreensão se deu pelo guarda civil Alexandre Marques Pinto, levando-a à Delegacia de Policia do 12o Distrito. O réu alegou ter recebido a cédula de um bilheteiro de cinematógrafo na Praça Onze de Junho, embora lá não houvesse cinema algum. Ação procedente. Caixa de Amortização, 1909; Termo de Exame de Cédula Falsa, 1909.

1a. Vara Federal