O autor requer como medida de profilaxia preventiva e polícia sanitária, a desocupação do prédio de habitação coletiva na Rua Barão de Itapogipe nos 393 a 395, nos termos do Regulamento Sanitário. Requer a intimação do réu, proprietário do imóvel, e todos seus ocupantes para sairem do prédio em um prazo de 30 dias e, caso não se cumpra, pede o despejo e a devida remoção dos objetos para o Depósito Público. O réu foi intimado a fazer obras de melhoras no imóvel e não as cumpriu. O processo está inconcluso a partir da audiência. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1920; Laudo de Vistoria, Inspetoria de Engenharia Sanitária, 1923; Auto de Infração, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1924; Regulamento nº 16300 de 1923, artigo 1095; Regulamento Nacional de Saúde Pública.
Sin títuloA saúde pública queria desocupar o imóvel situado à Rua Barão de Itapagipe, cidade do Rio de Janeiro, cujo proprietário é o réu. Ele fora obrigado a aterrar o porão e revestir a área ocupada pela construção, substituir as tábuas do assoalho, instalar ventilador no sifão, etc. É citado o Decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigos 769, 1132 e 1105, 1218, 1260, 1145. Por sentença, foi julgada a desistência tomada. Ofício, 1925; Edital, 1925; Termos de Intimação 3, 1923, 1924 e 1925; Auto de Infração, 1925; Termo de Desistência, 1925.
Sin títuloA autora alegou que a ré mulher era proprietário do prédio 41, 43A, 43B e 39 da Rua Maxwell, e que o imóvel hava sido comprometido pelas autoriadades, a fim de que fosse realizado obras de melhoramento. Como tal obra não foi realizada a suplicante, conforme o reg Sanitário art 774 par 10, requereu a desocupação judicial no prazo de 30 dias do referido imóvel, visto a necessidade urgente de higiene. A ação foi julgada procedente. Recibo.
Sin títuloO autor, proprietário de uma estalagem que tinha 18 casas na Rua Barão de São Félix, 177. Foi intimado pelo inspetor da Delegacia de Saúde a fazer melhoramentos estabelecidos pela vistoria. Regulamento Sanitário. Teria que ser feita demolição. Dizia que estava sofrendo uma violência por parte da administração sanitária, que ele dizia haver se proliferado como mosquitos pela cidade. Estavam copiados artigos do Regulamento Sanitário. Dizia que os termos do regulamento não estavam sendo respeitados. Em 15/07/1912 julgou procedente a justificação apresentada e concedeu o mandado requerido com o efeito de tão somente proibir administrativamente o despejo e derrubada do prédio. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76, 1912; Decreto nº 5156, Regulamento Sanitário, artigos 89, 98 e 123 e Lei nº 3084 de 1898, artigo 413.
Sin títuloTratava-se de uma ação de despejo em que a autora intimou o réu, proprietário do imóvel situado à Rua Pereira Nunes 106, Rio de Janeiro, casas 1 a 5. O inspetor sanitário Augusto de Farias vistoriou o cortiço no dia 06/08/1924 e atestou a infração do Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública artigo 1092 e do Decreto n° 16300 de 31/12/1923. Em virtude de não ter pago a multa no valor de 300$000 réis, o proprietário e seus locatários foram intimados a deixar o imóvel. Recibo, 1931.
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