O autor requer a desocupação dos barracões na Rua da América, 250, onde o réu explora clandestinamente indústria de trapos e papéis servidos. O autor expediu intimações para obras e melhoramentos, de acordo com o Regulamento sanitário, art 774. O autor requer a desocupação, por tratar-se de medida urgente e imprescindível de higiene, notifiando o réu para, em prazo de 30 dias, seja desocupado. Caso não se cumpra o requerido, que se faça o despejo judicial e que se remova o que for encontrado para o depósito público, ficando interditado até que se realizem as obras exigidas. Foi julgado por sentença o lanlamento e expedido o mandado de despejo. Decreto nº 15003, de 15/09/1921.
UntitledO Departamento Nacional de Saúde Pública requereu a citação do réu, proprietário do prédio da Rua Silva Manoel, 154, para que fossem realizadas obras e melhoramentos no referido prédio, conforme o Regulamento Sanitário, artigo 1093. Como tais obras não foram realizadas, a suplicante requereu a desocupação do imóvel, como medida urgente de higiene e profilaxia. Foi julgada procedente a notificação para que seja expedido mandado requerido. Edital do Departamento Nacional de Saúde Pública, Delegacia de Polícia, 1921.
UntitledTrata-se de um requerimento de despejo, onde o autor alegava que precisava, a bem dos interesses sanitários do país, desocupar o prédio, localizado na Conselheiro Costa Ferraz. É citado o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1090, 1185 e 1258 e o Decreto nº 4403 de 1921. O juiz deferiu a ação. Termo de Audiência 2, 1927; Ofício da Procuradoria dos Feitos de Saúde Pública, 1927; Mandado de Despejo, 1926 e 1927; Termos de Intimação 2, 1926; cópia dos Autos de Multa 2, 1926; Procuração, Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, 1926; Jornal Diário da Justiça, 31/08/1926.
UntitledTrata-se de ação de despejo em virtude da vistoria e não cumprimento das exigências sanitárias regulamentares por parte do suplicado, em seu imóvel situado à Rua Pereira Nunes. É citado o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1092, parágrafo 1 que baixou com o Decreto nº 16300 de 31/12/1923, Regulamento Sanitário, artigo 1093 e Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, artigo 146 . Mandado de Despejo, 1925; Termo de Intimação, 1925; Auto de Infração 2, 1925; Multa, 1925; Termo de Intimação, 1925; Edital, 1925; Procuração 2, 1925; Certidão de Deserção, 1925 .
UntitledA autora era credora do réu, estabelecido na Rua Humaitá, 171, no valor de 1:000$000 réis. Requereu um mandado executivo a fim de haver o pagamento em um prazo de vinte e quatro horas, com juros de mora e custas. A quantia se referia a multa por adição de água no leite que produzia em seu estábulo. O mandado foi expedido e o processo de penhora iniciado. O réu entrou com um recurso de embargo, que foi julgado procedente e declarou a penhora insubsistente. A sentença foi apelada e o Supremo Tribunal Federal negou provimento e condenou o autor nas custas. Multa Departamento Nacional de Saúde Pública, 1921; Jornal A Noite, 28/04/1921, Gazeta dos Tribunais; 28/10/1921, A Folha Médica, 28/10/1921, Jornal do Comércio, 13/09/1921, 23/09/1921, 21/08/1921, Jornal do Brasil, 24/09/1921, Diário Oficial, 06/09/1921; Termo de Apelação, 1921; Auto de Penhora e Depósito, 1921; Procuração, 1921; Decreto nº 3987 de 15/09/1920, artigos 577, 117, 560, 1168, 574 e 576; Lei nº 3987 de 1920, artigos 8 e 1; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 201; Decreto Legislativo nº 314 de 03/12/1900, artigos 595 e 565.
UntitledO autor, precisando as condições de habilidade referentes à profilaxia do prédio n. 33 da Rua da Constituição, de propriedade do réu, requereu intimação deste e dos ocupantes para, no prazo de 30 dias, desocuparem sob pena de despejo, com remoção do que se encontrar para o Depósito Público, ficando o imóvel interditado judicialmente até que se satisfaçam as exigências constantes do laudo de vistoria feita de acordo com o decreto nº 15003 de 1921. Não foi dado prosseguimento à ação, pois o prédio se encontrava quase demolido. Auto de Infração, Departamento de Saúde Pública, 1923; Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1923.
UntitledO Departamento Nacional de Saúde Pública requereu a desocupação do prédio da Rua Marechal Floriano, 178 - RJ, por medida de profilaxia preventiva, conforme o Regulamento Sanitário, artigo 774. A autora requereu a citação dos réus para que a desocupação fosse feita no prazo de 30 dias, sendo removidos para o depósito público os objetos e interditado o prédio. Processo inconcluso. Jornal Diário Oficial, 10/08/1922; Edital, 2a. Delegacia de Saúde, 1924; Auto de Infração, 1923; Decreto nº 15003 de 15/09/1921, artigo 774; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 439, 440.
UntitledO autor alegou que havia intimado o réu, proprietário do prédio na Rua dos Arcos, 13 para que realizando obras e melhoramentos em seu imóvel de acordo com a Regulamento Sanitário, artigo 774, parágrafo 10, visto que se tratava de medida urgente e imprescindível de higiene. Como tais obras não foram realizadas, o suplicante requereu a desocupação judicial no prazo de 30 dias, sendo os objetos dos moradores removidos para o Depósito Público. O suplicado recorreu no decreto nº 15003 de 15/09/1921. O juiz deferiu o cancelamento da distribuição do processo visto o mesmo estar findo. Procuração, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923.
UntitledA autora, credora do réu no valor de 1:000$000 réis, requer mandado executivo intimando-o a pagar a quantia em 24 horas, mais juros de mora e custas. O valor se refere à multa por infração do regimento aprovado pelo decreto nº 14354, de 1920, artigo 587, imposta pela Inspetoria Fiscal de Gênero Alimentício. O réu entrou com embargos contra a penhora e foi julgado improcedente. Apelou ao Supremo Tribunal Federal, que deu como nulo o processo, com custas pela apelada. Recibo, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1921; Procuração 2, Tabelião Raul A. Airosa, 1921, tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1921; procuração escrita e assinada por Francisco Corrêa de Figueiredo, 1921; Termo de Apelação, 1922; Taxa Judiciária, 1922; Infração, Inspectoria de Fiscalização de Gênerpos Alimentícios, 1921; Mandado de Intimação, 1921; Decreto nº 10902 de 20/5/1914; Regulamento do departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 587; Decreto nº 14354 de 15/9/1920, artigo 1171.
UntitledA autora era sociedade anônima de exploração de fábrica de pregos e artefatos de ferro e apresentou à Diretoria dos Serviços Sanitários um projeto de construção da fábrica com a planta, conforme o decreto nº 1503 de 15/09/1921, artigo 700, que obrigava a apresentação à Inspetoria de Engenharia Sanitária. Promovendo as mudanças indicadas, o habite-se expedido pelo Inspetor Sanitário Sá Pereira foi somente precário por não atender a normas ainda a entrar em vigor e para construções ainda a serem feitas. Pediu-se mandado de interdito proibitório para proteção contra turbação e espoliação na posse mansa e pacífica das instalações, móveis e máquinas, com pena de 100:000$000 em caso de transgressão, dando à causa o valor de 100:000$000. Juízes Octavio Kelly e João B. F. Pedreira. Foi deferido em parte o requerido para conceder o interdito contra a efetivação da ameaça de fechamento do edifício da fábrica do suplicante e indeferido em relação às multas e ao propósito da desocupação judicial do imóvel. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Estatutos da Companhia Industrial de Artefatos de Ferro, 1924;Recorte de Jornal Diário Oficial, 20/07/1923, Jornal do Commercio, 27/06/1924; Recibo de Imposto, Diretoria de Obras, 1923; Termo de Arrecadação, 1923; Procuração, Tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires, 4 A - RJ, 1924; Decreto nº 15003 de 15/09/1921, artigos 700, 763 e 793; Decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigos 1045 e 1040, 1067, 1026 a 1066, 1028 a 1035, 1092; Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 17; Código Civil, artigos 3o., 501; Advogado Raul Gomes de Mattos, R ua do Rosário, 112 - RJ.
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